TJMS - 0870929-75.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0870929-75.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Honda S/A. - intimação...........HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Banco Honda S/A. e Miguel Batista da Costa e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Custas pelo requerente.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expresso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. -
28/01/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:02
Transitado em Julgado em data
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27/01/2025 14:40
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:40
Extinto o processo por desistência
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23/01/2025 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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17/12/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0870929-75.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Honda S/A. - Réu: Miguel Batista da Costa - Intime-se a parte requerente para comprovar o recolhimento do preparo prévio, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
16/12/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 09:03
Realizado cálculo de custas
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16/12/2024 09:00
Realizado cálculo de custas
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16/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:37
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/12/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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