TJMS - 0856035-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:49
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
02/09/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 11:41
Emissão da Relação
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25/07/2025 14:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/07/2025 14:56
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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25/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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24/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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06/06/2025 23:05
Prazo em Curso
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05/06/2025 23:59
Autos preparados para expedição
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04/06/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 18:07
Prazo em Curso
-
02/06/2025 18:07
Emissão da Relação
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29/05/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 07:08
Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Apelação
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28/04/2025 22:36
Prazo em Curso
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28/04/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0856035-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nilza de Carvalho - Ré: Banco Daycoval S/A - Ante o exposto, evitando-se mais delongas e discussões desnecessárias nestes autos, INDEFIRO a petição inicial, com base no art. 330, inc.
III, do Código de Processo Civil, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente, as quais ficam suspensas, mormente pela gratuidade da Justiça a ela deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
25/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 05:36
Emissão da Relação
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23/04/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:46
Registro de Sentença
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23/04/2025 15:46
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
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02/04/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 09:30
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:59
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0856035-94.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nilza de Carvalho - Assim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento pelo destinário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, voltem conclusos na fila de iniciais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
16/12/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 15:39
Emissão da Relação
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10/12/2024 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/09/2024 12:48
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:21
Informação do Sistema
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26/09/2024 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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