TJMS - 0804114-75.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 13:59
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
19/09/2025 13:57
Transitado em Julgado em data
-
13/08/2025 13:57
Prazo em Curso
-
13/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 09:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 18:43
Emissão da Relação
-
29/07/2025 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:47
Registro de Sentença
-
29/07/2025 18:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/07/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/06/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
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03/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 23:43
Prazo em Curso
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29/05/2025 20:17
Documento Digitalizado
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26/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:28
Prazo em Curso
-
22/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Newton Nascimento de Moraes (OAB 15326/MS) Processo 0804114-75.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autor: Fábio Rogerio Ojeda de Toledo, Rosiane Monte Serrate Santos - DESPACHO DE FLS. 48: Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a manifestação de fls. 45-6, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento integral da decisão de fls. 41-2, sob a pena ali imposta. 02.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 18:39
Emissão da Relação
-
19/05/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 17:43
Prazo em Curso
-
10/03/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 17:53
Emissão da Relação
-
10/02/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 14:07
Outras Decisões
-
07/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
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06/02/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:05
Prazo em Curso
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16/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Newton Nascimento de Moraes (OAB 15326/MS) Processo 0804114-75.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autor: Fábio Rogerio Ojeda de Toledo, Rosiane Monte Serrate Santos - Desp. de fls. 18/19: Assim, intime-se a requerente para comprovar a hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando-se aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (extrato benefício, holerite, extrato de contas bancárias em período de 90 dias, despesas mensais, três últimas declarações de imposto de renda, balancete de empresa, etc), sob pena de indeferimento da justiça gratuita. 02.
No mais, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil) a fim de: a) informar qual sua ocupação/profissão, porquanto requisito da inicial a qualificação completa; b) juntar cópia da certidão de casamento, comprovante de residência e procuração atuais; c) retificar o polo passivo da ação, porquanto de acordo com o documento de fl. 12 o requerido é falecido.
Deverá juntar certidão de óbito e indicar o inventariante ou, na inexistência de inventário (o que deverá ser comprovado), desde já deverá indicar o administrador provisório nos termos do art. 1.797 do Código Civil, a fim de viabilizar a citação do espólio; d) juntar memorial e croqui atualizados, indicando todos os imóveis confinantes.
Em sendo o caso, desde já deverá retificar os confrontantes indicados e juntar matrícula atualizada dos imóveis confinantes; e) comprovar o valor venal atual do imóvel usucapiendo.
Em sendo o caso, desde já deverá retificar o valor da causa. 03.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 15:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 15:28
Emissão da Relação
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05/12/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 15:58
Informação do Sistema
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12/11/2024 15:58
Apensado ao processo numero do processo
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06/11/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 07:24
Retificação de Classe Processual
-
13/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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