TJMS - 0802198-64.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:59
Evolução da Classe Processual
-
03/09/2025 18:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
31/07/2025 13:12
Prazo em Curso
-
31/07/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 12:45
Emissão da Relação
-
21/07/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 16:57
Proferida decisão interlocutória
-
03/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:17
Prazo em Curso
-
23/05/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0802198-64.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Aparecida Pinheiro - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
22/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 15:18
Emissão da Relação
-
14/05/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 16:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:24
Processo Reativado
-
29/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/01/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0802198-64.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ré: Aparecida Pinheiro - Defiro a baixa da restrição.
Cumpra-se pelo RENAJUD.
Int. -
08/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 16:02
Emissão da Relação
-
19/12/2024 18:40
Juntada de Informações
-
19/12/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:05
Processo Reativado
-
10/12/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 15:17
Transitado em Julgado em data
-
21/06/2024 15:28
Prazo em Curso
-
06/06/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 15:32
Emissão da Relação
-
22/05/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:20
Registro de Sentença
-
22/05/2024 14:20
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
02/05/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 13:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/05/2024.
-
10/04/2024 18:12
Prazo em Curso
-
10/04/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 14:42
Juntada de NULL
-
01/04/2024 14:42
Documento Digitalizado
-
01/04/2024 14:42
Juntada de Mandado
-
25/03/2024 15:12
Prazo em Curso
-
22/03/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 15:05
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2024 15:05
Emissão da Relação
-
19/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2024 17:18
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 15:41
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/03/2024 15:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/03/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/03/2024 01:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/03/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 17:39
Emissão da Relação
-
13/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2024 13:02
Informação do Sistema
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12/03/2024 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/03/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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