TJMS - 0803751-88.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:52
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:49
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/04/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:49
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:49
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:45
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:45
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:44
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 20:44
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 20:44
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 20:44
Expedição de "tipo de documento".
-
03/04/2025 20:44
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 20:44
Expedição de "tipo de documento".
-
03/04/2025 20:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:40
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:40
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:40
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 20:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 15:35
Registro Processual
-
25/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803751-88.2020.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/02/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803751-88.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Embargado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL - IPTU - CONDOMÍNIO PRIVADO - ÁREA COMUM - USO PRIVATIVO DOS MORADORES - ALÍQUOTA - 1% - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - CRITÉRIO QUE DEVE SER UTILIZADO DE MANEIRA SUBSIDIÁRIA - TEMA 1076 DO STJ - NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - NÃO VERIFICADO - PREQUESTIONAMENTO - PRETENSÃO DE REANÁLISE - EMBARGOS REJEITADOS.
O acórdão embargado apontou os motivos pelos quais negou provimento ao recurso interposto pela empresa Embargante, em especial, no sentido de que "deve haver cobrança de IPTU das áreas comuns dentro de condomínio fechado porque não configuram área pública doada pelo empreendimento ao Ente Público, mas sim, espaços destinados a lazer e conforto de seus condôminos o que, inclusive, é atrativo e valoriza o próprio imóvel.
Considerando que a áreas em discussão correspondem a salão de festas, portaria, área de serviço, área de lazer e áreas de gramado destinados a uso misto, é de rigor que a alíquota aplicada seja de 1%, conforme o texto legal do inciso III do artigo 16 do Código Tributário Municipal.
Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, os critérios para arbitramento dos honorários tornaram-se mais objetivos, fazendo com que o critério da apreciação equitativa tenha caráter subsidiário, conforme tese fixada no Tema 1076 - STJ.
Havendo proveito econômico obtido com a causa (diferença de valores com a redução da alíquota de IPTU), esta deve ser a base de cálculo para o arbitramento dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §2º do CPC", de maneira, que, entendendo o embargante que o acórdão recorrido equivocou-se com os pontos segundo os quais levariam ao provimento da apelação, ou omitiu-se sobre determinado dispositivo legal, deve valer-se do recurso apropriado, que não os aclaratórios.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Nos termos do art. 1.025, do CPC/15, 'consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade'.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803751-88.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Embargante: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Embargado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803751-88.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Embargado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/11/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:04
Registro Processual
-
23/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:11
Expedição de "tipo de documento".
-
23/10/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicação
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803751-88.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Apelado: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA E ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - MÉRITO - IPTU - CONDOMÍNIO PRIVADO - ÁREA COMUM - USO PRIVATIVO DOS MORADORES - ALÍQUOTA - 1% - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - CRITÉRIO QUE DEVE SER UTILIZADO DE MANEIRA SUBSIDIÁRIA - TEMA 1076 DO STJ - NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO - RECURSOS CONHECIDOS - APELO DO AUTOR DESPROVIDO E DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS PARCIALMENTE PROVIDO.
Estando o julgador apto a proferir sentença, munido dos elementos necessários para motivar seu convencimento, deve ele assim proceder, sem necessidade de abertura de instrução probatória que não modificará o resultado do julgado.
Deve haver cobrança de IPTU das áreas comuns dentro de condomínio fechado porque não configuram área pública doada pelo empreendimento ao Ente Público, mas sim, espaços destinados a lazer e conforto de seus condôminos o que, inclusive, é atrativo e valoriza o próprio imóvel.
Considerando que a áreas em discussão correspondem a salão de festas, portaria, área de serviço, área de lazer e áreas de gramado destinados a uso misto, é de rigor que a alíquota aplicada seja de 1%, conforme o texto legal do inciso III do artigo 16 do Código Tributário Municipal.
Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, os critérios para arbitramento dos honorários tornaram-se mais objetivos, fazendo com que o critério da apreciação equitativa tenha caráter subsidiário, conforme tese fixada no Tema 1076 - STJ.
Havendo proveito econômico obtido com a causa (diferença de valores com a redução da alíquota de IPTU), esta deve ser a base de cálculo para o arbitramento dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §2º do CPC, merecendo reforma a sentença recorrida.
Apelo da parte autora conhecido e desprovido.
Apelo do Município conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE Z INCORPORAÇÕES E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:53
Provimento em Parte
-
20/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/10/2023 14:00
Deliberação em Sessão
-
19/10/2023 14:00
Deliberação em Sessão
-
06/10/2023 00:01
Publicação
-
05/10/2023 14:29
Inclusão em pauta
-
05/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:47
Inclusão em Pauta
-
17/08/2023 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2023 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicação
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803751-88.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Apelado: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Intimem-se as partes para manifestarem anuência para inclusão do feito em pauta de Julgamento Virtual, nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018.
Após, conclusos. -
24/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:26
Expedição de "tipo de documento".
-
24/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 17:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2023 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicação
-
29/03/2023 00:01
Publicação
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803751-88.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Apelado: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Ante o exposto, determino a redistribuição deste recurso ao e.
Desembargador Geraldo de Almeida Santiago.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:03
Expedição de "tipo de documento".
-
28/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2023 12:37
Expedição de "tipo de documento".
-
28/03/2023 12:37
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
28/03/2023 12:37
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
28/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 18:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2023 18:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2023 18:41
Declarada incompetência
-
21/03/2023 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2023 13:30
Expedida/Certificada
-
20/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:29
Expedição de "tipo de documento".
-
20/03/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicação
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803751-88.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Apelante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Apelado: Z Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2023 12:15
Expedição de "tipo de documento".
-
17/03/2023 12:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
17/03/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 10:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2000202-30.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Ailton Augusto Buzzolo
Advogado: Elvio Jose da Silva Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 12:10
Processo nº 1403592-57.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Igor Morais Paulino de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 12:05
Processo nº 1403451-38.2023.8.12.0000
Marianne Carvalho Garcia
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara do Tribuna...
Advogado: Marianne Carvalho Garcia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2023 12:00
Processo nº 1403498-12.2023.8.12.0000
Banco Bradesco S.A.
Agrocentro Produtos Agropecuarios LTDA
Advogado: Siderley Godoy Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2023 11:09
Processo nº 1403543-16.2023.8.12.0000
Vilmar Vieira da Rocha
Em Segredo de Justica
Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 10:27