TJMS - 0856885-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 04:44
Prazo em Curso
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22/08/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
1.
Ciente acerca da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (fs. 67-74), a qual concedeu a gratuidade da justiça em prol da requerente. 2.
Com efeito, a despeito do nome que é atribuído à presente ação, verifica-se que a pretensão limita-se à exibição de documentos.
Assim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento pelo destinatário da notificação extrajudicial enviada por e-mail (fs. 26-27), sob pena de indeferimento da petição inicial. -
21/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 16:41
Emissão da Relação
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22/07/2025 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 18:53
Conclusos para decisão
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18/07/2025 18:53
Processo Desarquivado
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18/07/2025 18:53
Processo Desarquivado
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18/07/2025 18:52
Juntada de Ofício
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17/06/2025 14:47
Arquivado Provisoriamente
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17/06/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 02:50
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0856885-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene dos Santos Fernandes - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - intimação...........Ciente da decisão proferida em sede de agravo de instrumento (fs. 60-62).
Ante a concessão do efeito suspensivo conferido ao recurso, aguarde-se o seu julgamento. -
13/06/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 17:26
Emissão da Relação
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12/06/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:55
Juntada de Ofício
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13/05/2025 15:56
Informação do Sistema
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07/05/2025 06:59
Prazo em Curso
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17/04/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0856885-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene dos Santos Fernandes - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Por essas razões, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte requerente para que promova o recolhimento das custas consoante o valor dado à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
16/04/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 12:52
Emissão da Relação
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08/04/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2025 15:47
Proferida decisão interlocutória
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17/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 06:34
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0856885-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene dos Santos Fernandes - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Assim, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus, e, consequentemente, a própria banalização do benefício, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a sua condição financeira (cópia completa dos holerites, declaração completa imposto renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se. -
16/12/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 18:00
Emissão da Relação
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10/12/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
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01/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/10/2024 11:11
Informação do Sistema
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01/10/2024 11:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/10/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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