TJMS - 0901140-43.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 09:51
Recebidos os autos
-
22/07/2025 09:49
Decisão ou Despacho
-
21/07/2025 06:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:56
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/07/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
-
03/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:03
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:34
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 13:25
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 13:03
Arquivado Provisoriamente
-
18/06/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 13:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/06/2025 11:30
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:30
Réu revel citado por edital
-
18/06/2025 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 15:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/06/2025 02:29
Decorrido prazo de parte
-
02/06/2025 14:59
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 04:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:53
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 06:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:56
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 17:56
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2025 00:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 11:19
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 15:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/04/2025 15:08
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 15:08
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:33
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 16:33
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 01:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 15:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/04/2025 14:58
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:10
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:09
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 10:09
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 10:09
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 10:09
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 10:09
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 14:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/01/2025 14:42
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 14:42
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Carvalho Diogo (OAB 24677/MS) Processo 0901140-43.2024.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Kaio Vinicius Alves de Moraes - Decisão interlocutória de recebimento da peça acusatória: Vistos, etc.
A RÉ NÃO ACEITOU A PROPOSTA DE ANPP (F. 117-118).
Trata-se de ação penal pública incondicionada deflagrada mediante denúncia oferecida pela parte denunciante em face da(s) parte(s) denunciada(s), sob a alegação de que cometeu ou cometeram a(s) infração(infrações) penal(penais) que indicara, de maneira que externou pleito de condenação após o devido processo legal.
O oferecimento da peça acusatória preencheu seus requisitos formais (exigências do artigo 41 do Código de Processo Penal) e seus pressupostos materiais (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria/participação), de forma que tal peça deve ser recebida, pois, neste momento, vige o princípio "in dubio pro societate".
A rejeição de plano da peça não é indicada (previsão do artigo 395 do CPP), pois, no caso, estão presentes as condições da ação (inclusive justa causa da ação, com elementos probatórios mínimos quanto à materialidade e à autoria/participação) e os pressupostos processuais (mesmo porque a peça citada não é manifestamente inepta).
Por se tratar de juízo de admissibilidade e prévio, não sujeito à preclusão, é certo que o recebimento da peça acusatória não impede sua posterior rejeição nem acarreta condenação automática de réu, consoante jurisprudência pacífica emanada do e.
Superior Tribunal de Justiça, STJ (cite-se o REsp de n. 1318180, do DF).
Isso posto, em sede de juízo de admissibilidade, RECEBO a peça acusatória em questão, com a imposição dos comandos postos na sequência, porque preenchidos os requisitos formais e os pressupostos materiais da citada peça, bem como estão ausentes as hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal (CPP).
Assim, expeça-se o instrumento comunicatório adequado para a realização da citação e da intimação da(s) parte(s) denunciada(s) sobre seu ônus de apresentar resposta à acusação, no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal (CPP), com as seguintes advertências legais: A) direito/ônus de arguir, na peça, preliminares e justificações; B) ônus de especificar, na peça, a prova que se pretende produzir; C) ônus de arrolar e requerer intimação de até 8 (oito) testemunhas; D) ônus de constituir advogado ou defensor público neste caso; E) se não constituir, de que fica nomeado um defensor público; F) ônus de informar eventual mudança de endereço (art. 367 do CPP); G) não cumprido o item anterior, informação da pena de revelia; H) e ônus de defesa contra a fixação de valor indenizatório mínimo.
Após a apresentação da resposta à acusação, vista ao Ministério Público Estadual se houver arguição de preliminar ou tese de absolvição sumária, respeitado o princípio do contraditório.
Aliás, os requerimentos formulados pelo Ministério Público Estadual, na cota ministerial de apresentação, devem ser deferidos.
Contudo, indefiro os requerimentos de comunicação aos administradores do Sistema Nacional de Informações (SINIC) e da Rede INFOSEG, visto que os referidos "sistemas" constituem apenas um "banco nacional de índices", e não um banco nacional de dados (ofício originado na Corregedoria-Geral do e.
TJMS). À luz do procedimento adequado e técnico, a escrivania deve: - providenciar a evolução de classe, para constar processo-crime; - expedir instrumento comunicatório (com as advertências legais); - expedir os ofícios necessários para cumprimento desta decisão; - e juntar eventuais cópias de decisões de incidentes correlatos.
Em tempo, defiro as prerrogativas postas no artigo 362 do CPP.
Oportunamente, renove-se a conclusão, para os fins cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 14:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 14:23
Evolução da Classe Processual
-
09/12/2024 11:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:35
Recebida a denúncia
-
02/12/2024 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 15:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:09
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 12:04
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 17:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/10/2024 15:55
Apensado ao processo numero do processo
-
29/10/2024 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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