TJMS - 0853604-87.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 15:10
Proferida decisão interlocutória
-
03/09/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:13
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 18:13
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 18:28
Arquivado Provisoriamente
-
11/07/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 17:32
Emissão da Relação
-
08/07/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
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28/04/2025 15:21
Informação do Sistema
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10/04/2025 10:04
Prazo em Curso
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02/04/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Klaus (OAB 9286/MS) Processo 0853604-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilcimar Perassa Pereira - Ré: Simpala S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Por essas razões, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte requerente para que promova o recolhimento das custas consoante o valor dado à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
01/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 09:45
Emissão da Relação
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19/03/2025 10:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 10:17
Proferida decisão interlocutória
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28/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Klaus (OAB 9286/MS) Processo 0853604-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilcimar Perassa Pereira - Ré: Simpala S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Assim, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus, e, consequentemente, a própria banalização do benefício, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a sua condição financeira (cópia completa dos holerites, declaração completa imposto renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se. -
18/12/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 09:00
Emissão da Relação
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10/12/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/09/2024 12:18
Conclusos para decisão
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16/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/09/2024 17:21
Apensado ao processo numero do processo
-
13/09/2024 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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