TJMS - 0854539-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Apelação
-
07/08/2025 06:46
Prazo em Curso
-
06/08/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 11:41
Emissão da Relação
-
11/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:55
Registro de Sentença
-
09/07/2025 15:55
Ausência de Requerimento Administrativo Prévio
-
10/06/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:19
Prazo em Curso
-
07/05/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0854539-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Luiz Pereira da Costa - Réu: Banco Agibank S.A. - A fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recebimento pelo destinatário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Publique-se. -
06/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 09:49
Emissão da Relação
-
23/04/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 16:31
Proferida decisão interlocutória
-
24/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 11:37
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0854539-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Luiz Pereira da Costa - Réu: Banco Agibank S.A. - Assim, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus, e, consequentemente, a própria banalização do benefício, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a sua condição financeira (cópia completa dos holerites, declaração completa imposto renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Intime-se. -
18/12/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 09:02
Emissão da Relação
-
10/12/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2024 06:53
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:21
Informação do Sistema
-
19/09/2024 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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