TJMS - 0807187-67.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/08/2025 07:51 Publicado ato_publicado em 18/08/2025. 
- 
                                            18/08/2025 00:00 Intimação Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 238037, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
 
 Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
 
 Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
- 
                                            15/08/2025 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            15/08/2025 06:44 Emissão da Relação 
- 
                                            11/07/2025 07:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/05/2025 12:14 Prazo em Curso 
- 
                                            30/05/2025 12:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/05/2025 06:33 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
- 
                                            30/05/2025 06:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            20/05/2025 07:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/05/2025 07:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2025 07:30 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
- 
                                            20/05/2025 07:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/05/2025 07:23 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            20/05/2025 07:23 Evolução da Classe Processual 
- 
                                            16/05/2025 17:57 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            16/05/2025 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/05/2025 17:43 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/05/2025 17:41 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            09/05/2025 15:58 Processo Reativado 
- 
                                            07/05/2025 21:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/05/2025 08:29 Prazo em Curso 
- 
                                            29/04/2025 18:19 Prazo em Curso 
- 
                                            28/04/2025 17:35 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
- 
                                            28/04/2025 17:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            25/04/2025 07:50 Publicado ato_publicado em 25/04/2025. 
- 
                                            25/04/2025 00:00 Intimação ADV: Frederick Forbat Araujo (OAB 14372/MS) Processo 0807187-67.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Michele do Nascimento Cardoso - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por Michele do Nascimento Cardoso em face do Estado De Mato Grosso Do Sul, para o fim de: a) declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre as partes no período maio a dezembro/2022 , janeiro a dezembro/2023 e janeiro a fevereiro/2024 e abril a dezembro/2024; b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente (e acima declarado), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17); c) extinguir o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
 
 Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
 
 Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
 
 Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
 
 Destaca-se que eventual pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
 
 Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
 
 Juiz de Direito.
 
 Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
 
 Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
 
 Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
- 
                                            24/04/2025 03:13 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/04/2025 03:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/04/2025 03:13 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
- 
                                            24/04/2025 03:10 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            24/04/2025 03:05 Emissão da Relação 
- 
                                            15/04/2025 17:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/04/2025 17:28 Registro de Sentença 
- 
                                            15/04/2025 17:28 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
- 
                                            15/04/2025 17:28 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            15/04/2025 17:27 Expedição de NULL. 
- 
                                            24/03/2025 11:33 Juntada de Petição de Alegações finais 
- 
                                            17/03/2025 13:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            01/03/2025 10:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            28/02/2025 22:01 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
- 
                                            28/02/2025 22:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            27/02/2025 06:18 Prazo em Curso 
- 
                                            27/02/2025 02:14 Publicado ato_publicado em 27/02/2025. 
- 
                                            26/02/2025 06:09 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            26/02/2025 06:07 Emissão da Relação 
- 
                                            26/02/2025 05:52 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/02/2025 05:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/02/2025 05:52 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
- 
                                            17/02/2025 08:54 Autos preparados para expedição 
- 
                                            17/02/2025 08:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/01/2025 04:37 Prazo em Curso 
- 
                                            28/01/2025 02:11 Publicado ato_publicado em 28/01/2025. 
- 
                                            28/01/2025 00:00 Intimação ADV: Frederick Forbat Araujo (OAB 14372/MS), Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS) Processo 0807187-67.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Michele do Nascimento Cardoso - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
 
 Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
- 
                                            27/01/2025 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            27/01/2025 07:43 Emissão da Relação 
- 
                                            27/01/2025 07:41 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
- 
                                            22/01/2025 20:07 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            20/01/2025 15:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            14/01/2025 02:13 Publicado ato_publicado em 14/01/2025. 
- 
                                            14/01/2025 00:00 Intimação ADV: Frederick Forbat Araujo (OAB 14372/MS) Processo 0807187-67.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Michele do Nascimento Cardoso - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
 
 Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
 
 Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
- 
                                            13/01/2025 04:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/01/2025 03:37 Expedição de Carta. 
- 
                                            13/01/2025 03:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/01/2025 03:37 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
- 
                                            13/01/2025 03:34 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            13/01/2025 03:17 Emissão da Relação 
- 
                                            10/01/2025 16:19 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            10/01/2025 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/01/2025 16:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/01/2025 16:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/01/2025 16:24 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            18/12/2024 10:11 Informação do Sistema 
- 
                                            18/12/2024 10:11 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            18/12/2024 09:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802618-87.2024.8.12.0015
Alice Faustino da Silva
Caap – Caixa de Assistencia aos Aposenta...
Advogado: Wilian Parava de Albuquerque
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2024 09:55
Processo nº 0807250-92.2024.8.12.0101
Raimundo Goncalves
Municipio de Dourados
Advogado: Matheus Soto Dau
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2024 21:20
Processo nº 0807250-92.2024.8.12.0101
Municipio de Dourados
Raimundo Goncalves
Advogado: Matheus Soto Dau
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2025 12:30
Processo nº 0868089-92.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Mateus de Souza Santos
Advogado: Wellington Achucarro Bueno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2024 16:37
Processo nº 0807214-50.2024.8.12.0101
Silvana Pereira Dantas
Municipio de Dourados
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2024 14:50