TJMS - 0003802-20.2019.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 07:39
Transitado em Julgado em "data"
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13/02/2025 18:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 17:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 17:40
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 17:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/01/2025 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/01/2025 16:55
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:42
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003802-20.2019.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Jonas José Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Vítima: Paulo Roberto Mendes de Souza EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - FURTO QUALIFICADO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO - RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos no decorrer da instrução, consubstanciados nos depoimentos das testemunhas e na própria alegação do réu de que cometeu o delito, são fartos e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:03
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003802-20.2019.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Apelante: Jonas José Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Vítima: Paulo Roberto Mendes de Souza Julgamento Virtual Iniciado -
27/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:41
Inclusão em pauta
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14/01/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/01/2025 16:52
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/01/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0003802-20.2019.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Jonas José Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Mauricio Augusto Barbosa Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Vítima: Paulo Roberto Mendes de Souza Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
19/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:42
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 10:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:36
Expedida/Certificada
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17/12/2024 02:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 14:20
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 14:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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