TJMS - 1403720-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 11:02
Baixa Definitiva
-
29/05/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 07:16
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403720-77.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Gabriel Centurião Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA - APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A despeito da instituição financeira alegar que a tutela reclamada não se apresenta urgente, necessária ou imprescindível, é evidente que a demora na concessão de tal providência acarretará dano irreparável ao autor, que defende não ter firmado o contrato que o Banco alega dar respaldo para o desconto mensal nos proventos da parte autora.
II - Para que a multa coercitiva possa constituir uma autêntica forma de pressão sobre a conduta da parte demandada, é imprescindível que seja fixada com base em critérios razoáveis e proporcionais que lhe permitam alcançar o seu fim, razão pela qual, levando-se em conta a periodicidade mensal dos descontos impugnados, prospera a irresignação recursal quanto à periodicidade da multa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 17:48
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/04/2023 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 14:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/04/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 18:00
Juntada de Informações
-
22/03/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:22
INCONSISTENTE
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403720-77.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Gabriel Centurião Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:55
Distribuído por sorteio
-
20/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804522-49.2022.8.12.0101
Ferreira &Amp; Bombarda LTDA - ME
Beatriz Martins Hernandes
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2022 14:20
Processo nº 0801840-73.2022.8.12.0020
Gomes Odontologia LTDA - ME
Edilson Matos de Ortiz
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2022 13:25
Processo nº 0801831-14.2022.8.12.0020
Gomes Odontologia LTDA - ME
Cristiano Martins Ferreira
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2022 12:40
Processo nº 0004651-53.2019.8.12.0017
Ministerio Publico Estadual
Fernando dos Santos Palmiro
Advogado: Juliana Aparecida Vila Boas da Silva Per...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2019 09:43
Processo nº 0801798-24.2022.8.12.0020
Gomes Odontologia LTDA - ME
Alexsandro dos Santos da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2022 13:55