TJMS - 0830899-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:03
Prazo em Curso
-
15/09/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários-mínimo.
Dessa forma, como o valor desta causa está aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, além de verificar ausência de complexidade da matéria que demande prova técnica mais complexa ou demorada, verifica-se a incompetência deste Juízo para processamento e análise dos presentes autos.
Entretanto, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que : "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino, desde já, a competência para conhecer, processar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/09/2025 14:52
Emissão da Relação
-
02/09/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:43
Emissão da Relação
-
05/08/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 14:33
Declarada incompetência
-
30/07/2025 19:30
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 04:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
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05/06/2025 21:25
Prazo em Curso
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04/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:06
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Da Luz Benites (OAB 19591/MS) Processo 0830899-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pyetro dos Santos Mandaji Bressiani -
Vistos.
Dou a instrução por encerrada, eis que a matéria é eminentemente de direito e independe da produção de outras provas além daquelas que já se encontram nos autos.
Intimem-se.
Após, conclusos para sentença. -
06/05/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/05/2025 18:33
Emissão da Relação
-
05/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 21:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 04:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
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07/03/2025 20:40
Prazo em Curso
-
28/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Da Luz Benites (OAB 19591/MS) Processo 0830899-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pyetro dos Santos Mandaji Bressiani -
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
No mesmo ato, esclareçam, de forma expressa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 21:20
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/02/2025 16:29
Emissão da Relação
-
22/01/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 22:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 08:51
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Da Luz Benites (OAB 19591/MS) Processo 0830899-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pyetro dos Santos Mandaji Bressiani - Intimação da parte autora para que impugne a contestação. -
18/12/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 16:30
Emissão da Relação
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15/11/2024 14:24
Informação do Sistema
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15/11/2024 14:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/11/2024 06:51
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:56
Expedição de Carta.
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02/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:55
Expedição de Carta.
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02/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/08/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:16
Conclusos para decisão
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11/07/2024 15:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/07/2024 15:52
Redistribuição de Processo - Saída
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11/07/2024 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/07/2024 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2024.
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06/06/2024 11:53
Prazo em Curso
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05/06/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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05/06/2024 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 08:21
Emissão da Relação
-
04/06/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
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23/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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