TJMS - 0804393-46.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 06:48
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 13:44
Prazo em Curso
-
14/07/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 15:40
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:13
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/03/2025 07:44
Prazo em Curso
-
18/03/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane dos Santos Durães Barreto (OAB 23939/MS), João Vitor Leite (OAB 29083/MS) Processo 0804393-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Glauber Antônio da Silva - Reqdo: Fernando Elton Gil Lobo - Ficam as partes intimadas do recebimento do Recurso Inominado em seu efeito devolutivo.
Fica, ainda, a parte recorrida intimada para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de f. 264. -
17/03/2025 12:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 12:26
Emissão da Relação
-
17/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 17:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 07:07
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane dos Santos Durães Barreto (OAB 23939/MS), João Vitor Leite (OAB 29083/MS) Processo 0804393-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Glauber Antônio da Silva - Reqdo: Fernando Elton Gil Lobo - Intimação da parte recorrente do despacho de f. 247: "Diante do pedido de gratuidade no Recurso Inominado interposto às fls. 239-246, intime-se o recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências." -
13/02/2025 21:55
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 08:09
Emissão da Relação
-
28/01/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:37
Juntada de Petição de Apelação
-
09/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 08:19
Prazo em Curso
-
07/01/2025 14:30
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliane dos Santos Durães Barreto (OAB 23939/MS), João Vitor Leite (OAB 29083/MS) Processo 0804393-46.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Glauber Antônio da Silva - Reqdo: Fernando Elton Gil Lobo - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei 9.099/95, não conheço dos pedidos formulados por Glauber Antônio da Silva, na presente Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais, que move em desfavor da Vanilsa Fernandes Barbosa e Fernando Elton Gil Lobo, declarando extinto o feito, sem resolução de mérito, ante a incompetência do Juizado Especial em razão do valor da causa.
Deixo de apreciar o pedido de concessão da justiça gratuita, salientando que tal fato não constitui omissão na sentença, haja vista que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme se depreende do art. 54 da Lei nº 9.099/1995, e de acordo com a primeira parte do art. 55, da citada Lei, não há condenação em custas e honorários na sentença de primeiro grau, salvo em casos de litigância de má-fé.
Ademais, na fase recursal, onde o recolhimento do preparo é necessário, em sendo o caso, cabe a parte formular tal pedido, como preliminar de conhecimento do recurso inominado.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
P.R.I. ".
Juiz de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
12/12/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 13:53
Autos preparados para expedição
-
12/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 13:30
Emissão da Relação
-
05/12/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:54
Registro de Sentença
-
05/12/2024 17:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/12/2024 15:27
Expedição de NULL.
-
23/11/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/11/2024 16:26
Informação do Sistema
-
02/11/2024 16:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/08/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2024 10:53
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2024 17:34
Prazo em Curso
-
22/07/2024 17:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2024 05:29:27, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
22/07/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 15:23
Juntada de NULL
-
02/07/2024 15:23
Juntada de Mandado
-
02/07/2024 15:23
Juntada de NULL
-
01/07/2024 15:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 14:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/07/2024 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/07/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/07/2024 03:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
29/05/2024 15:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/05/2024 15:13
Prazo em Curso
-
29/05/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 13:49
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 13:31
Autos preparados para expedição
-
30/04/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/04/2024 13:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 02:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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18/04/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 04:27
Prazo em Curso
-
09/04/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 13:50
Emissão da Relação
-
08/04/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 11:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/03/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 14:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/03/2024 14:30
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 14:30
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 14:29
Emissão da Relação
-
11/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 01:15:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
09/03/2024 10:58
Autos preparados para expedição
-
29/02/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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