TJMS - 0862829-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:08
Prazo em Curso
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09/09/2025 20:07
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:57
Expedição em análise para assinatura
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18/07/2025 06:56
Autos preparados para expedição
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18/07/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 09:10
Emissão da Relação
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30/06/2025 13:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 08:10
Prazo em Curso
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09/05/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda de Moraes Souza (OAB 23177/MS) Processo 0862829-34.2024.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Natividade Moreno Sanches - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
08/05/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 07:59
Emissão da Relação
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14/03/2025 03:15
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda de Moraes Souza (OAB 23177/MS) Processo 0862829-34.2024.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Natividade Moreno Sanches - Considerando a necessidade de resguardar os interesses do incapaz e garantir a justa avaliação do bem, defiro o pedido ministerial para realização de avaliação judicial do imóvel.
Determino que a avaliação seja realizada pelo Oficial de Justiça Avaliador, que deverá proceder à vistoria e apresentar o laudo avaliativo, observando-se as disposições do artigo 870 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de avaliação, devendo o Oficial de Justiça Avaliador cumprir a diligência no prazo de 15 dias.
Com a avaliação, intime-se a parte autora e o Ministério Publico para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
13/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 16:13
Autos preparados para expedição
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12/03/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
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31/01/2025 18:48
Manifestação do Ministério Público
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30/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:21
Autos entregues em carga ao Promotor
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30/01/2025 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:29
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/01/2025 17:19
Redistribuição de Processo - Saída
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23/01/2025 17:19
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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15/01/2025 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda de Moraes Souza (OAB 23177/MS) Processo 0862829-34.2024.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Natividade Moreno Sanches, Vanderlan Moreno Sanches -
Vistos...
Conforme despacho colaborativo (p. 43) e retro concordância da parte autora, a competência para o conhecimento da pretensão é do juízo da curatela, inclusive pela não mudança de residência do curatelado.
Dessa forma, encaminhem-se os autos desde logo ao juízo da Comarca de Rio Negro/MS, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 16:23
Emissão da Relação
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08/01/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 08:16
Conclusos para despacho
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07/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda de Moraes Souza (OAB 23177/MS) Processo 0862829-34.2024.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Natividade Moreno Sanches, Vanderlan Moreno Sanches -
Vistos...
No prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento liminar, corrija a autora o polo ativo e documentação pessoal correlata, considerando a titularidade do bem que se pretende alienar, o que não se confunde com a figura da curadora, igualmente indicando e qualificando os co-proprietários para formalização do contraditório.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste acerca da competência deste juízo, à luz do que disposto no art. 2.º, alínea a, da Resolução n.º 221/1994 do TJMS, inclusive esclareça/justifique a autora a propositura da ação nesta Comarca, diante do juízo da curatela e aqui não residir.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 14:59
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:01
Retificação de Classe Processual
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01/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/10/2024 14:42
Informação do Sistema
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31/10/2024 14:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/10/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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