TJMS - 0843260-81.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843260-81.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Havan Lojas de Departamentos Ltda Advogado: Grazielle Seger Pfau (OAB: 15860/SC) Advogado: Marcelo Seger (OAB: 22851/SC) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2025. -
17/03/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 16:13
Remetidos os Autos para destino.
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17/03/2025 16:13
Remetidos os Autos para destino.
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17/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 15:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/02/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Grazielle Seger Pfau (OAB 15860/SC) Processo 0843260-81.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Havan Lojas de Departamentos Ltda - Intimação da parte autora para querendo no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da sentença de fls.277/286.
Posto isso, decreto a resolução do processo com exame do mérito, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de julgar improcedente o pedido da autora, reconhecendo ser aplicável ao caso a anterioridade nonagesimal prevista na LC nº190/2022 e, em consequência, serem devidos os débitos consubstanciados nos TVF discutidos na inicial.
Com relação ao pedido de abstenção de apreensão de mercadorias, decreto a resolução do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Condeno a parte requerente nas custas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, nos termos do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil e seu inciso II.
O proveito econômico é o valor dos TVFs atualizado, considerando-se para atualização a limitação da correção mensal pela Selic e a limitação de eventual multa fixada a 100%, critérios que utilizo a fim de preservar a igualdade de tratamento entre fisco e contribuinte, pois os precedentes do STF em relação a tais matérias são aplicados nesta Vara de Execução Fiscal Estadual em todos os casos, de ofício ou por provocação.
Para o caso do proveito econômico suplantar as faixas do art. 85, § 3º, do CPC, fica desde já estabelecido que: suplantando o proveito econômico o valor equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos, há que ser aplicado o disposto no §5º do art. 85 do Código de Processo Civil.
E assim, os honorários advocatícios serão de 10% (dez por cento) sobre a parte inicial do proveito econômico até 200 (duzentos salários mínimos); 8% (oito por cento) até 2.000 (dois mil salários mínimos) decotando-se a parte inicial; 5% (cinco por cento) até 20.000 (vinte mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores; 3% (três por cento) até 100.000 (cem mil salários mínimos) decotando-se o montante das faixas anteriores e; 1% (um por cento) sobre o remanescente com abatimento das faixas anteriores.
Transitada em julgado, traslade-se cópia para os autos principais.
Pagas ou inscritas eventuais custas, arquive-se com as cautelas praxe.
P.R.I.
Campo Grande, elaborado na data que conta na margem direita do documento, ou na aba própria de visualização de assinatura no sistema. -
17/12/2024 22:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 14:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 21:07
Expedição de tipo de documento.
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15/12/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 21:07
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 15:24
Remetidos os Autos para destino.
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30/07/2024 15:24
Remetidos os Autos para destino.
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30/07/2024 14:39
Remetidos os Autos para destino.
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30/07/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
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30/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:39
Decorrido prazo de parte
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11/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:51
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 02:25
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 20:51
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 20:51
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2024 20:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/05/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:22
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:22
Declarada incompetência
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15/03/2024 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/02/2024 17:54
Juntada de tipo de documento
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26/01/2024 14:47
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2024 09:21
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2024 00:13
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2024 22:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
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12/01/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
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12/01/2024 08:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/01/2024 08:22
Recebidos os autos
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12/01/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
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12/01/2024 08:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/01/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:21
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/12/2023 08:56
Juntada de Petição de tipo
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23/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:40
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 19:44
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 18:33
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2023 18:32
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2023 18:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
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13/09/2023 15:00
Recebidos os autos
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11/09/2023 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2023 18:31
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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30/08/2023 18:30
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2023 18:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/08/2023 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2023 10:45
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:31
Recebidos os autos
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24/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
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14/08/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 08:48
Realizado cálculo de custas
-
03/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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