TJMS - 0801919-71.2020.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 14:54
Transitado em Julgado em "data"
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14/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 05:22
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801919-71.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Elizangela Cristina Ramos Mendes Advogado: Claudinei Conto (OAB: 41592/PR) Advogada: Luciana Souza Fante (OAB: 23610/PR) Recorrente: Espólio de Iveli Monteiro Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Recorrente: Associação Educacional de Amambaí- Asseama Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Recorrido: Ceisp Serviços Educacionais Ltda Advogado: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) Recorrido: Ivolim Monteiro de Carvalho Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Recorrido: Espólio de Iveli Monteiro Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Inventariante: Ivolim Monteiro de Carvalho Recorrido: Instituto Educacional do Estado São Paulo - Iesp Advogado: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Repre.
Legal: José Fernando Pinto da Costa Recorrido: Uniesp - União Nacional das Instituições Educacionais de São Paulo Advogado: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram provimento ao recurso da autora, e, deixaram de conhecer o recurso da requerida, nos termos do voto do relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Marcel Henry Batista de Arruda, Luiz Felipe Medeiros Vieira e Flávio Saad Peron. -
13/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:48
Provimento em Parte
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28/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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28/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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19/02/2025 15:21
Inclusão em pauta
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19/02/2025 14:53
Inclusão em Pauta
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24/01/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801919-71.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Elizangela Cristina Ramos Mendes Advogado: Claudinei Conto (OAB: 41592/PR) Advogada: Luciana Souza Fante (OAB: 23610/PR) Recorrente: Espólio de Iveli Monteiro Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Recorrente: Associação Educacional de Amambaí- Asseama Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Recorrido: Ceisp Serviços Educacionais Ltda Advogado: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) Recorrido: Ivolim Monteiro de Carvalho Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Recorrido: Espólio de Iveli Monteiro Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Inventariante: Ivolim Monteiro de Carvalho Recorrido: Instituto Educacional do Estado São Paulo - Iesp Advogado: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Repre.
Legal: José Fernando Pinto da Costa Recorrido: Uniesp - União Nacional das Instituições Educacionais de São Paulo Advogado: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) Visto.
Considerando que os documentos de fls. 450/465 não possuem lastro suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica do Réu, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte recorrente Associação Educacional de Amambai - Asseama para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso: 1.
Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, principalmente por meio de cópia de movimentação bancária atualizada da empresa (últimos três meses) e última declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, ou 2.
Recolher as custas do processo e preparo recursal.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 19:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/12/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:13
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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03/05/2024 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/04/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 04:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/04/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicação
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29/04/2024 00:01
Publicação
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26/04/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:47
Expedição de "tipo de documento".
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26/04/2024 14:47
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 09:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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