TJMS - 0814602-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:57
Juntada de Mandado
-
17/09/2025 16:57
Juntada de NULL
-
16/09/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
11/09/2025 23:15
Prazo em Curso
-
11/09/2025 19:11
Prazo em Curso
-
11/09/2025 19:08
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 16:41
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 20:32
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 20:28
Emissão da Relação
-
12/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:53
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 17:20
Prazo em Curso
-
21/07/2025 17:19
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 23:11
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 13:50
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 20:51
Emissão da Relação
-
15/07/2025 20:50
Autos preparados para expedição
-
12/06/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:15
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2025 12:39
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:49
Prazo em Curso
-
08/04/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0814602-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamires de Suoza Cavalcanti - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Initmação das partes da proposta de honorários de fls. 138/140, para manifestação no prazo de 5 dias. -
07/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 17:35
Emissão da Relação
-
19/03/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:49
Autos preparados para expedição
-
31/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 13:56
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB) Processo 0814602-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamires de Suoza Cavalcanti - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - I.
Nos termos do art. 357, inciso I, do CPC, passo primeiro à análise das questões preliminares: Ilegitimidade Passiva A requerida arguiu sua ilegitimidade sob o argumento que o cabo solto era de telefone/internet, do qual não tem responsabilidade.
Contudo, a autora sustenta que se trata de energia elétrica, razão pela qual a matéria deverá ser objeto de instrução processual, resolvida oportunamente com o mérito.
Rejeito, pois, a preliminar.
II.
A autora se equipara a consumidor por ser vítima do evento, na forma do Art. 17 do CDC.
Como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, entendo que é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, vez que presentes os pressupostos autorizadores, quais sejam, hipossuficiência da parte autora e a verossimilhanças de suas alegações, o que impõe à requerida o dever de provar que os fatos não se deram da maneira como narrados na inicial.
De todo modo, anoto que a inversão do ônus da prova não é absoluta e o consumidor tem que fazer prova mínima do direito invocado, ou seja, ainda que se trate de relação de consumo e de responsabilidade objetiva da ré, não se isenta o consumidor de produzir a prova mínima do fato constitutivo de seu direito, comprovando, pois, os elementos ensejadores da responsabilidade civil, a saber, a conduta, o dano e o nexo de causalidade.
III.
Nos termos do artigo 357, II e IV do CPC, delimito as questões de fato e de direito no caso em tela: se a requerida responde pelos eventuais danos suportados pela autora e sua extensão.
Intimem-se as partes desta decisão, que se tornará estável no prazo de 5 dias caso não haja pedidos de ajustes ou esclarecimentos (art. 357, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos.
IV.
Quanto ao requerimento de provas, defiro a prova pericial pleiteada pelas partes (f. 116-117 e 118-121).
Nomeio, para tanto, a Dra.
Amanda Oliva de Brito Coutinho, cadastrada no CPTEC, e-mail: intimaçã[email protected], telefone: (67) 99221-3282, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e que poderão ser levantados apenas após a apresentação do laudo.
Nos termos do que dispõe o artigo 95 do Código de Processo Civil, tendo em vista que ambas as partes requereram a produção de prova pericial, deverão adiantar os honorários periciais.
Considerando que o requerente é beneficiário da justiça gratuita, sua parte da remuneração do expert será quitada ao final do processo pelo Estado, caso vencido.
Intimem-se as partes da presente nomeação, bem como para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de cinco dias.
Feito o depósito, intime-se o perito para designar data, hora e local para o início da perícia, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 dias, contados do início da perícia, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 10 (dez) dias, devendo informar se desejam algum esclarecimento do perito.
V.
O pedido de produção de prova testemunhal formulado pelas partes será analisado após a colheita da prova pericial. -
09/01/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 18:56
Emissão da Relação
-
10/12/2024 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 10:37
Despacho Saneador
-
18/10/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 02:49
Prazo em Curso
-
23/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 06:14
Emissão da Relação
-
08/09/2024 20:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Réplica
-
28/06/2024 00:46
Prazo em Curso
-
25/06/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 14:20
Emissão da Relação
-
10/05/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 14:25
Prazo em Curso
-
19/04/2024 17:28
Prazo em Curso
-
19/04/2024 17:27
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 15:52
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2024 01:17
Autos preparados para expedição
-
12/04/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2024 02:56
Emissão da Relação
-
03/04/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 17:22
Recebida petição inicial
-
14/03/2024 01:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:51
Informação do Sistema
-
06/03/2024 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/03/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0937468-62.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Martinha de Souza Vale
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2020 21:11
Processo nº 0911387-08.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Marcelino Barbosa da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2022 07:14
Processo nº 0931973-66.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ilma Galdino dos Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2022 14:10
Processo nº 0815430-09.2024.8.12.0001
Jose Nieto Lopez
Banco Bmg SA
Advogado: Murilo Nieto Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2024 15:08
Processo nº 0909336-87.2023.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Carolina de Oliveira Reges
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 09:34