TJMS - 0802348-96.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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09/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 13:34
Emissão da Relação
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05/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2025 14:03
Registro de Sentença
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05/09/2025 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 17:33
Manifestação do Ministério Público
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17/07/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:17
Autos entregues em carga ao Promotor
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02/07/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
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06/06/2025 18:07
Prazo em Curso
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30/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Tatiane Simões Carbonaro (OAB 18294/MS) Processo 0802348-96.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lorenzo Moraes Prochera - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma ou ainda, informem sobre o julgamento antecipado da lide. -
23/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 13:46
Emissão da Relação
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25/04/2025 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
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24/04/2025 17:41
Prazo em Curso
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31/03/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Tatiane Simões Carbonaro (OAB 18294/MS) Processo 0802348-96.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lorenzo Moraes Prochera - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intime-se a parte autora para que, querendo, oferte impugnação à contestação no prazo legal. -
28/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 17:52
Emissão da Relação
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14/03/2025 18:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 18:02
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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13/03/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Simões Carbonaro (OAB 18294/MS) Processo 0802348-96.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lorenzo Moraes Prochera - Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Verificando-se, que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando a pauta da conciliadora e a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte demandante por intermédio de seu advogado (art. 334, §3º do CPC).
Cite-se e intime-se a parte demandada, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da realização da audiência, exceto na hipótese de cancelamento a pedido das partes quando correrá da data do protocolo (art. 335 do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §§ 8º e 10, do CPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º, do CPC).
Após a audiência, em não havendo composição e ocorrendo apresentação de contestação, certifique-se sua tempestividade e intime-se a parte autora para falar em 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para que no prazo de 05 (cinco) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma ou ainda, informem sobre o julgamento antecipado da lide.
Em seguida, retornem conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
10/01/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 17:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2025 17:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2025 17:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2025 17:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/01/2025 17:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/01/2025 17:05
Prazo em Curso
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10/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 14:33
Expedição de Carta.
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09/01/2025 13:13
Expedição em análise para assinatura
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09/01/2025 13:04
Emissão da Relação
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09/01/2025 13:04
Emissão da Relação
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08/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:15
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 06:00:00, 1ª Vara.
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19/12/2024 17:58
Autos preparados para expedição
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16/12/2024 16:31
Prazo em Curso
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12/12/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 05:20
Conclusos para despacho
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03/12/2024 19:02
Informação do Sistema
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03/12/2024 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/12/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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