TJMS - 1403665-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 16:23
Baixa Definitiva
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17/07/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 07:46
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403665-29.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Elissandra de Oliveira Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 85744/PR) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MÉRITO - PENHORASOBREBENEFÍCIOPREVIDENCIÁRIO - DÍVIDA QUE NÃO TEM CARÁTER ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A regra geral é aimpenhorabilidadedos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos deaposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal (art.833, IV, do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
20/06/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/05/2023 19:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 14:46
Conclusos para decisão
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11/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403665-29.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Elissandra de Oliveira Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 85744/PR) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Conclusão: Assim, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de obstar a penhora de percentual sobre o benefício previdenciário recebido pela agravante, até o julgamento deste agravo de instrumento.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
27/03/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 13:12
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 19:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 19:31
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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21/03/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:46
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403665-29.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Elissandra de Oliveira Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 85744/PR) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 08:00
Conclusos para decisão
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20/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 08:00
Distribuído por prevenção
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20/03/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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