TJMS - 0802339-08.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 17:09
Não recebido o recurso de parte.
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20/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Com razão a manifestação de f.157-8, eis que equivocada a certidão de trânsito em julgado de f.141, a qual deve ser desentranhada.
Porque preenchidos os requisitos formais, recebo o recurso inominado interposto aplicando-lhe apenas efeito devolutivo.
Apresente contrarrazões a parte recorrida, no prazo legal, mesma oportunidade em que deverá manifestar-se expressamente se há oposição ao julgamento virtual em 2º Grau, como dispõe o Art. 74, § 1º, II, da Resolução 223/2019.
Após, remeta-se imediatamente os autos à Turma Recursal. -
18/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 09:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 09:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:16
Processo Reativado
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11/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 18:20
Transitado em Julgado em data
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10/06/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 04:24
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB 11826/MS), Andre Magrini Basso (OAB 178395/SP), Dinovan Dumas de Oliveira (OAB 249766/SP), Isabela Lageano Benites (OAB 25157/MS) Processo 0802339-08.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bianca Bittarello Nichele - Réu: Ismd – Instituto Superior de Medicina Ltda - Ante o exposto,ACOLHO PARCIALMENTEos Embargos de Declaração opostos para: Sanar a omissão quanto à parcela vencida em 20/03/2024 e aos módulos cursados, determinando que a embargada B.B.N. é responsável pelo pagamento da parcela vencida em 20/03/2024 e pelo valor correspondente aos módulos do curso efetivamente cursados até a data da rescisão (03/04/2024), cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, se necessário.
Sanar a contradição quanto à resposta ao pedido de rescisão, retificando a sentença para fazer constar que a requerida I.S.M.L. foi notificada do pedido de rescisão pela autora em 03/04/2024 e pelo procurador desta em 13/05/2024, conforme reconhecido na própria sentença, e que houve comunicação entre as partes a respeito do pedido de cancelamento, conforme documentos nos autos, sem, contudo, alterar a conclusão de que a rescisão amigável não se concretizou nos termos pretendidos pela autora.
REJEITARos embargos quanto à alegada contradição na fundamentação da nulidade da cláusula 15.4, por se tratar de inconformismo com o mérito da decisão, insuscetível de alteração pela via dos embargos de declaração.
A presente decisão integra o parecer homologado para todos os fins de direito.
Sem custas e honorários nesta fase. -
09/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:20
Registro de Sentença
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06/06/2025 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/05/2025 10:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/05/2025 08:40
Prazo em Curso
-
06/05/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB 11826/MS), Isabela Lageano Benites (OAB 25157/MS) Processo 0802339-08.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bianca Bittarello Nichele - Réu: Ismd – Instituto Superior de Medicina Ltda - Intima-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, querendo manifeste-se acerca dos embargos de declaração. -
01/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 10:45
Emissão da Relação
-
29/04/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB 11826/MS), Andre Magrini Basso (OAB 178395/SP), Dinovan Dumas de Oliveira (OAB 249766/SP), Isabela Lageano Benites (OAB 25157/MS) Processo 0802339-08.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bianca Bittarello Nichele - Réu: Ismd – Instituto Superior de Medicina Ltda - É o caso de homologação, e consta do parecer o seguinte: "Conclusão.
Meu PARECER nestes autos 0802339-08.2024.8.12.0046, conforme CPC, 487, I, é o SEGUINTE.
Considero vencedor(a) Bianca Bittarello Nichele, e assim, CONDENO Ismd - Instituto Superior de Medicina Ltda, a declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes em razão da saúde da Requerente impossibilitar sua continuidade no curso na data de 03/04/2024 e declarar nula a cláusula 15.4 do contrato celebrado, excluindo a multa prevista para o caso de desligamento do curso.
Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito, a partir de quando poderá surtir efeito." Posto isso, HOMOLOGO o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95.
Credores podem protestar o débito e ou inserir o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, se não houver cumprimento da obrigação.
Desnecessária intimação pessoal conforme exposto quando do atendimento e em ata. -
28/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 11:15
Emissão da Relação
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24/04/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 06:59
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB 11826/MS), Andre Magrini Basso (OAB 178395/SP), Dinovan Dumas de Oliveira (OAB 249766/SP), Isabela Lageano Benites (OAB 25157/MS) Processo 0802339-08.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bianca Bittarello Nichele - Réu: Ismd – Instituto Superior de Medicina Ltda - É o caso de homologação, e consta do parecer o seguinte: "Conclusão.
Meu PARECER nestes autos 0802339-08.2024.8.12.0046, conforme CPC, 487, I, é o SEGUINTE.
Considero vencedor(a) Bianca Bittarello Nichele, e assim, CONDENO Ismd - Instituto Superior de Medicina Ltda, a declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes em razão da saúde da Requerente impossibilitar sua continuidade no curso na data de 03/04/2024 e declarar nula a cláusula 15.4 do contrato celebrado, excluindo a multa prevista para o caso de desligamento do curso.
Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito, a partir de quando poderá surtir efeito." Posto isso, HOMOLOGO o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95.
Credores podem protestar o débito e ou inserir o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, se não houver cumprimento da obrigação.
Desnecessária intimação pessoal conforme exposto quando do atendimento e em ata. -
10/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:56
Registro de Sentença
-
09/04/2025 14:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/04/2025 09:17
Expedição de NULL.
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08/04/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/02/2025 13:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/02/2025 01:55:00, Juizado Especial Adjunto.
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25/02/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 14:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/02/2025 10:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/02/2025 09:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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11/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 07:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/01/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB 11826/MS), Isabela Lageano Benites (OAB 25157/MS) Processo 0802339-08.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Bianca Bittarello Nichele - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/12/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 11:46
Emissão da Relação
-
16/12/2024 10:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/12/2024 10:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 10:04
Expedição de Carta.
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13/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/12/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 09:20:00, Juizado Especial Adjunto.
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09/12/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:31
Autos preparados para expedição
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13/11/2024 08:16
Informação do Sistema
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13/11/2024 08:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/11/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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