TJMS - 0802378-05.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:47
Transitado em Julgado em data
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13/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 06:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
Francinilda Jesus Santos Fogaça - réu-revel Processo 0802378-05.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: Francinilda Jesus Santos Fogaça - Republicando para réu revel.
Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Conclusão.
Meu PARECER nestes autos , conforme CPC, 487, I, e Lei 9.099/95, 20, é o SEGUINTE.
A Entendo ter razão, Marcos Theodoro, e assim, CONDENO Francinilda Jesus Santos Fogaça ao pagamento de R$ 5.010,36.
B Sobre o valor da condenação devem incidir juros de mora e correção monetária pela variação da taxa Selic desde a citação.
C Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
D Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito, a partir de quando poderá surtir efeito.", bem como de sua homologação: "Posto isso, HOMOLOGO o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95.
Credores podem protestar o débito e ou inserir o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, se não houver cumprimento da obrigação.
Desnecessária intimação pessoal conforme exposto quando do atendimento e em ata". -
07/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 06:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Souza Corrêa (OAB 16507/MS) Processo 0802378-05.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Theodoro - É o caso de homologação, e consta do parecer o seguinte: "Conclusão.
Meu PARECER nestes autos , conforme CPC, 487, I, e Lei 9.099/95, 20, é o SEGUINTE.
Entendo ter razão, Marcos Theodoro, e assim, CONDENO Francinilda Jesus Santos Fogaça ao pagamento de R$ 5.010,36.
Sobre o valor da condenação devem incidir juros de mora e correção monetária pela variação da taxa Selic desde a citação.
Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito, a partir de quando poderá surtir efeito." Posto isso, HOMOLOGO o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95.
Credores podem protestar o débito e ou inserir o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, se não houver cumprimento da obrigação.
Desnecessária intimação pessoal conforme exposto quando do atendimento e em ata. -
03/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:54
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:54
Homologada a Transação
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01/04/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2025 12:52
Remetidos os Autos para destino.
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28/03/2025 11:07
de Conciliação
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20/03/2025 08:48
Juntada de tipo de documento
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24/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:37
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 15:10
de Instrução e Julgamento
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14/02/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Souza Corrêa (OAB 16507/MS) Processo 0802378-05.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Theodoro - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
12/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:37
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 12:37
de Instrução e Julgamento
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27/01/2025 16:35
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 09:19
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Souza Corrêa (OAB 16507/MS) Processo 0802378-05.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Theodoro - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/12/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:54
de Instrução e Julgamento
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13/12/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 16:37
de Instrução e Julgamento
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13/12/2024 16:32
de Instrução e Julgamento
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11/12/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 12:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 12:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:09
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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