TJMS - 1416708-67.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 15:43
Baixa Definitiva
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15/09/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:43
Baixa Definitiva
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14/09/2023 17:30
INCONSISTENTE
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08/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416708-67.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Thamyres Garcia Vilela Vargas Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Fm Comunicaçao Visual POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1007 do CPC, NÃO CONHEÇO do presente Recurso Especial interposto por Thamyres Garcia Vilela Vargas, por deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:49
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
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31/07/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 15:15
Negado seguimento a Recurso
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03/07/2023 08:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416708-67.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Thamyres Garcia Vilela Vargas Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Fm Comunicaçao Visual Assim, considerando que a parte recorrente não demonstrou, no prazo estabelecido, a situação de hipossuficiência financeira alegada, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, § 7º). Às providências.
Intimem-se. -
15/06/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 09:29
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2023.
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09/06/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/06/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 12:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/06/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416708-67.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Thamyres Garcia Vilela Vargas Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Fm Comunicaçao Visual Em razão do exposto, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se. -
22/05/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
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19/05/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416708-67.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Thamyres Garcia Vilela Vargas Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Fm Comunicaçao Visual EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A ausência dos requisitos para a tutela de urgência impede o seu deferimento.
Deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de devolução imediata do valor pagoaté que a questão seja melhor elucidada, através de dilação probatória adequada com a instrução do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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