TJMS - 0871744-72.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 07:34
Transitado em Julgado em "data"
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20/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0871744-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Edson Figueiredo da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) EMENTA -RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - PRETENSÃO RESISTIDA NÃO CONFIGURADA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.O recurso de apelação enfrentou o fundamento da sentença, não apenas quanto autonomia da ação de exibição de documentos, rebatendo a questão da ausência de interesse processual. 2.O interesse processual exige a necessidade da tutela jurisdicional, sendo indispensável a demonstração da pretensão resistida por parte da requerida. 3.No caso concreto, a instituição financeira, ainda que tenha sido notificada extrajudicialmente, apresentou justificativa à impossibilidade de fornecer demais documentos, que se encontram sob posse de terceiros. 4.Sentença mantida.
Recurso de apelação não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:34
Não-Provimento
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14/05/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:54
Inclusão em pauta
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06/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0871744-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Edson Figueiredo da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Vistos, etc.
Intime-se o apelante para que se manifeste quanto à eventual violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que a sentença indeferiu a inicial por considerar ausência de interesse processual com base no fato de que o banco Réu apresentou todos contrato de que tinha posse, cabendo ao apelante o contato direto com o cessionário dos demais.
Todavia, observa-se que o recurso fundamenta seu pedido de reforma de sentença com base na autonomia da ação de exibição de documentos.
Int.. -
28/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 03:05
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 15:00
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 15:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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