TJMS - 0807301-06.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:01
Recebidos os autos
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23/07/2025 22:01
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 07:46
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 07:46
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 07:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/06/2025 07:39
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 07:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/06/2025 07:38
Evolução da Classe Processual
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09/06/2025 12:51
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 17:28
Processo Reativado
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27/05/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 05:04
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 04:55
Transitado em Julgado em data
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15/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:06
Recebidos os autos
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25/04/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederick Forbat Araujo (OAB 14372/MS) Processo 0807301-06.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ivone da Silva Martins - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por Ivone da Silva Martins, em face do Estado De Mato Grosso Do Sul, para o fim de: a) declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre as partes no período outubro a dezembro/2021, janeiro a dezembro/2022 , janeiro a dezembro/2023 e janeiro a outubro/2024; b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente (e acima declarado), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17); c) extinguir o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que eventual pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
24/04/2025 03:13
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 03:12
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 03:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
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24/04/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:29
Homologada a Transação
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15/04/2025 17:29
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 13:36
Remetidos os Autos para destino.
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05/03/2025 11:02
Recebidos os autos
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05/03/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederick Forbat Araujo (OAB 14372/MS) Processo 0807301-06.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ivone da Silva Martins - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncie quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso a(s) parte(s) não o faça(m) adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao(à) juiz(a) leigo(a) para sentença. -
27/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 16:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
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26/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederick Forbat Araujo (OAB 14372/MS) Processo 0807301-06.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ivone da Silva Martins - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
14/01/2025 05:53
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 04:35
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 04:34
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 04:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
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14/01/2025 04:32
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 14:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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