TJMS - 0801161-90.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:01
Prazo em Curso
-
03/09/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e requerer o que de direito. -
02/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 14:56
Emissão da Relação
-
31/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:36
Prazo em Curso
-
24/07/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 10:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 10:43
Emissão da Relação
-
23/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2025 10:35
Evolução da Classe Processual
-
08/07/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 15:46
Outras Decisões
-
16/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:36
Processo Reativado
-
14/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:11
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 12:50
Prazo em Curso
-
07/04/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Anacleto Salustiano Mendes Junior (OAB 50507/PE) Processo 0801161-90.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Larissa Pitol Thomaz, Mateus da Silva Diogo, Sonia Rita Pitol Thomaz, João Carlos Thomaz - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
03/04/2025 16:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 16:39
Emissão da Relação
-
13/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:42
Registro de Sentença
-
13/02/2025 15:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/02/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 15:41
Expedição de NULL.
-
04/02/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 17:25
Prazo em Curso
-
13/12/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Anacleto Salustiano Mendes Junior (OAB 50507/PE) Processo 0801161-90.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Larissa Pitol Thomaz, Mateus da Silva Diogo, Sonia Rita Pitol Thomaz, João Carlos Thomaz - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSTIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores, para determinar à parte ré que promova a restituição de todos os valores pagos pela parte autora, no importe de e R$ 2.722,60 (dois mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) devidamente corrigido desde a data de seu efetivo pagamento, com base no IGPM-FGV, mais juros de 1% ao mês à partir da citação, e, em mesmo passo condeno-a, ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores, a título de danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar da citação.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: "Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)" Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação, -
12/12/2024 17:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 16:59
Emissão da Relação
-
25/11/2024 18:25
Expedição de NULL.
-
25/11/2024 16:49
Expedição em análise para assinatura
-
22/11/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:18
Registro de Sentença
-
22/11/2024 17:39
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/11/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/10/2024 11:45
Informação do Sistema
-
24/10/2024 11:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/08/2024 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/08/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/08/2024 03:57:23, Juizado Especial Adjunto.
-
30/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:41
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2024 18:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 30/08/2024 03:15:00, Juizado Especial Adjunto.
-
19/08/2024 13:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/08/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 12:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/07/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 12:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/06/2024 14:52
Prazo em Curso
-
19/06/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 14:17
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 17:04
Prazo em Curso
-
05/06/2024 17:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/05/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:01
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 23/08/2024 04:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
13/01/2024 09:52
Autos preparados para expedição
-
23/11/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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