TJMS - 1403749-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 08:35
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:19
INCONSISTENTE
-
01/04/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 08:51
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/03/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 07:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/02/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403749-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Edis Michellis Junior Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Agravado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 28773A/MS) Agravado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios publicação de cartório: intimação da parte agravada Berillo Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios, para responder ao recurso apresentado no prazo legal. -
19/10/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:30
Processo Reativado
-
19/10/2023 13:29
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
-
19/10/2023 13:28
Juntada de Acórdão
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403749-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 28773A/MS) Embargado: Edis Michellis Junior Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Interessado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA - OCORRÊNCIA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Na hipótese, os aclaratórios merecem parcial acolhimento para sanar o vício apontado em relação à intimação da parte agravada, pois, a intimação não se concretizou em razão de o AR ter retornado com a informação: Não existe o número.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403749-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 28773A/MS) Embargado: Edis Michellis Junior Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Interessado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, retornem conclusos. Às providências necessárias. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403749-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 28773A/MS) Embargado: Edis Michellis Junior Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Interessado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 07:43
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 07:40
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403749-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Edis Michellis Junior Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Agravado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Agravado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - PEDIDO DE BAIXA/CANCELAMENTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE - REQUISITOS DA TUTELA PRESENTES - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ENTRE CONSTRUTORA E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NÃO OPONÍVEL AO TERCEIRO DE BOA-FÉ ADQUIRENTE DO IMÓVEL - SÚMULA Nº 308 DO STJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento da Súmula 308 do STJ, a instituição de garantia real, mediante hipoteca ou alienação fiduciária, firmada em contrato de compra e venda ajustado diretamente entre o agente financeiro e a construtora, que promove a venda parcelada do bem, não é oponível ao terceiro de boa-fé que, após o pagamento do valor integral do preço ajustado em promessa de compra e venda pactuada com a construtora-vendedora, adquire a propriedade do imóvel.
Caso exista crédito remanescente não adimplido pela construtora, deve o agente financeiro, se for o caso, demandar contra a construtora/vendedora, a quem o crédito beneficiou, e não contra o comprador/adquirente terceiro de boa-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
16/06/2023 08:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/06/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403749-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Edis Michellis Junior Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Agravado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogada: Aline Lourenço Cerialli (OAB: 16352/MS) Agravado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Desta forma, tendo em vista que a parte agravante, não juntou o comprovante em questão, determino que seja intimada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento do preparo, no ato da interposição do recurso, ou caso não o tenha feito que providencie o recolhimento em dobro (NCPC, art. 1.007, § 4º), sob pena de deserção. Às intimações e providências necessárias. -
23/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2023 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403749-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Edis Michellis Junior Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Agravado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Agravado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Em sede de cognição sumária, entendo que não se fazem presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pleiteado, porquanto a decisão não causa perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante, razão pela qual recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do CPC. Às providências. -
23/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 11:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/03/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:35
INCONSISTENTE
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403749-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Edis Michellis Junior Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Agravado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Agravado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 07:50
Distribuído por sorteio
-
21/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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