TJMS - 0901057-12.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:56
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
16/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 12:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 12:56
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 12:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 12:55
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 12:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 12:55
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 12:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 12:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 12:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 12:55
Juntada de tipo de documento
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16/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 12:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 16:11
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:15
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
15/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:41
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0901057-12.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bruno Henrique Fernandes De Almeida Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogada: Cristiane Ferreira de Amorim Rocha (OAB: 10191/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:10
Publicação
-
11/02/2025 16:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 16:44
Outras Decisões
-
06/02/2025 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 18:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:34
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0901057-12.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bruno Henrique Fernandes De Almeida Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogada: Cristiane Ferreira de Amorim Rocha (OAB: 10191/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 10:58
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0901057-12.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bruno Henrique Fernandes De Almeida Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogada: Cristiane Ferreira de Amorim Rocha (OAB: 10191/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Bruno Henrique Fernandes De Almeida. -
10/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0901057-12.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bruno Henrique Fernandes De Almeida Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogada: Cristiane Ferreira de Amorim Rocha (OAB: 10191/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901057-12.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Bruno Henrique Fernandes De Almeida Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogada: Cristiane Ferreira de Amorim Rocha (OAB: 10191/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Fernando Jamusse EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DA MODULADORA RELACIONADA AOS ANTECEDENTES - FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - PATAMAR IMAGINÁRIO E ADEQUADO DE 1/8 (UM OITAVO) - SOMA DOS 8 (OITO) VETORES ELENCADOS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - PENA-BASE DOSADA PROPORCIONALMENTE - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA SANÇÃO CORPORAL - ACUSADO REINCIDENTE E QUE OSTENTA ANTECEDENTE CRIMINAL - REPRIMENDA FIXADA ABAIXO DE 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO - REGIME SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA C, e § 3º, DO CP - EM CONFORMIDADE COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário e adequado de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo.
Na hipótese de ser fixada pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos, sendo o Acusado reincidente, associado ao episódio de ostentar antecedente criminal, o regime inicial será o semiaberto, por força do art. 33, § 2º, alínea c, e § 3º, do Estatuto Repressivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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