TJMS - 0806561-48.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:11
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:30
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
02/07/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 09:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0806561-48.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Réu: Gol Linhas Aéreas S.
A. - Proceda-se à evolução da classe do procedimento, passando a constar cumprimento de sentença.
Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje1 ), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje2 , podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). -
23/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 17:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 17:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 17:48
Evolução da Classe Processual
-
14/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:20
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2025 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 14:21
Processo Reativado
-
12/05/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:07
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Wellynton Gomes Cassemiro (OAB 17987/MS) Processo 0806561-48.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edinéia de Miranda Aranda Oliveira, Danny Lima Tragueta - Réu: Gol Linhas Aéreas S.
A. - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "DISPOSITIVO Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDNÉIA DE MIRANDA ARANDA e DANNY LIMA TRAGUETA em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A., para: a) CONDENAR, a ré no pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 703,91 (setecentos e três reais e noventa e um centavos), monetariamente corrigidos pelo IPCA-IBGE desde o desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da ocorrência da citação, sendo que a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º) incidente no mesmo período; b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 8.000,00, (oito mil reais), para cada autor, a título de danos morais, aí já compreendido a indenização pela perda do tempo útil, a ser atualizada pelo IPCA-IBGE, a partir desta data até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça e até 27/08/2024, sendo que a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º) incidente no mesmo período. " -
07/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:20
Homologada a Transação
-
04/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 08:59
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2025 08:58
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 22:54
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 16:58
de Conciliação
-
11/02/2025 16:52
de Instrução e Julgamento
-
10/02/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 18:33
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellynton Gomes Cassemiro (OAB 17987/MS) Processo 0806561-48.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edinéia de Miranda Aranda Oliveira, Danny Lima Tragueta - Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais. 1-Audiência a ser realizada por videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados, acessar, a página do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Para realização da referida audiência será utilizado o sistema do Microsoft Teams, por meio do link mencionado, que poderá ser acessado pelo navegador do computador/notebook ou pelo aplicativo do Microsoft Teams devidamente instalado no telefone móvel ou no Tablet. 2-Se a pessoa que for participar da audiência não possuir meios para realizar a videoconferência, deverá comparecer ao Fórum, com endereço à Av.
Presidente Vargas, 210, Centro, Dourados.
Conciliação Data: 11/02/2025 Hora 16:15 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente -
09/01/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 18:51
de Instrução e Julgamento
-
28/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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