TJMS - 0831322-19.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 07:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/06/2025 07:45 Transitado em Julgado em data 
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                                            20/05/2025 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 06:26 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/05/2025 17:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 14:45 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 14:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/04/2025 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 14:45 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            08/04/2025 09:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/04/2025 14:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/03/2025 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 06:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação ADV: Rossana Cristina da Silva Lopes (OAB 150847/RJ) Processo 0831322-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lima & Trefzger Ltda - A parte autora escolheu propor a ação no âmbito dos Juizados Especiais e, como consequência, submete-se ao rito previsto na Lei n.º 9.099/95.
 
 E, consoante previsto no artigo 2.º , "o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação." grifei.
 
 Com efeito, partindo-se dos princípios indicados acima, os quais servem de base para todo o sistema dos Juizados Especiais, tenho que o pedido de busca aos sistemas e expedição de ofícios pertinentes solicitado pela parte autora não coaduna com a celeridade, simplicidade e economia processual que o rito impõe.
 
 Ademais, conquanto haja previsão legal no Código de Processo Civil para expedição de ofícios, sua aplicabilidade ocorre de forma subsidiária e naquilo que não confronte com a sistemática da Lei n.º 9.099/95, regra especial que, por critérios de hermenêutica, prevalece sobre as disposições gerais.
 
 Portanto, para fins de privilegiar a natureza expedita dos Juizados Especiais, entendo que cabe ao interessado diligenciar no sentido de localizar o endereço da parte adversa, razão pela qual INDEFIRO o pleito.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do processo.
 
 Fica cancelada a audiência do dia 06/03/2025.
 
 Cumpra-se.
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                                            14/03/2025 18:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 18:05 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 18:05 Decisão ou Despacho 
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                                            27/02/2025 16:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/02/2025 16:06 de Instrução e Julgamento 
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                                            27/02/2025 12:49 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            26/02/2025 17:43 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/02/2025 12:59 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação ADV: Rossana Cristina da Silva Lopes (OAB 150847/RJ) Processo 0831322-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lima & Trefzger Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos.
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                                            05/02/2025 21:42 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/02/2025 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 12:02 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/02/2025 12:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/02/2025 12:03 de Instrução e Julgamento 
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                                            03/02/2025 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 14:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/02/2025 12:48 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/01/2025 15:29 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2025 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 17:42 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/01/2025 16:50 de Conciliação 
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                                            08/01/2025 21:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação ADV: Rossana Cristina da Silva Lopes (OAB 150847/RJ) Processo 0831322-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lima & Trefzger Ltda - Teor do ato: "Designo audiência de conciliação para o dia 28/01/2025 às 16h:30min.
 
 A audiência será presencial.
 
 As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia"
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                                            07/01/2025 20:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 13:12 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/01/2025 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 18:50 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 18:50 Determinada Requisição de Informações 
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                                            19/12/2024 18:03 de Instrução e Julgamento 
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                                            19/12/2024 17:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/12/2024 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 17:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 16:41 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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