TJMS - 0854809-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando-se a parte requerente, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, o que faço, destarte, com respaldo no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte requerente beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
21/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
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21/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:28
Com Resolução do Mérito
-
23/04/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 07:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF), Gustavo Pinheiro Davi (OAB 29271A/MS) Processo 0854809-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariana Martins Freitas - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
28/03/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 14:32
de Conciliação
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17/03/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF), Gustavo Pinheiro Davi (OAB 29271A/MS) Processo 0854809-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariana Martins Freitas - Réu: Banco Pan S.A. - intimação.............Conforme autorizado pela Portaria n.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023, do E.
Tribunal de Justiça deste Estado, defiro o pedido de realização da audiência de conciliação designada por videoconferência. Às providências.
Intimem-se CERTIFICO que, nos moldes do artigo 334, §9º do Código de Processo Civil, foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 18/03/2025 às 14:20h, sessão de conciliação – Art. 334CPC/2015, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores do CEJUSC - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Telefones: (67) 3312-5062 e 98467-4019 (com WhatsApp). -
29/01/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 17:11
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 14:41
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF), Gustavo Pinheiro Davi (OAB 29271A/MS) Processo 0854809-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariana Martins Freitas - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da certidão:......................"CERTIFICO que, nos moldes do artigo 334, §9º do Código de Processo Civil, foi designada audiência para o dia 18/03/2025 às 14:20h, a ser realizada no CEJUSC/ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, sito a Rua 15 de Novembro n. 370 - CEP 79002-140, Campo Grande - MS, telefones: (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp), devendo as partes e advogados comparecer pessoalmente." -
20/01/2025 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/01/2025 16:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/01/2025 16:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/01/2025 16:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:17
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:02
de Conciliação
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09/01/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 13:56
de Instrução e Julgamento
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09/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF), Gustavo Pinheiro Davi (OAB 29271A/MS) Processo 0854809-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariana Martins Freitas - Réu: Banco Pan S.A. - I.
Isso posto, por não estarem presentes os requisitos necessários, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
II.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
III.
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
IV.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
V.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
VI.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
08/01/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:02
Tutela Provisória
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18/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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