TJMS - 0009097-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:56
Prazo em Curso
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10/09/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, não caracterizada nenhuma conduta que configure qualquer das hipóteses expressas no artigo 50 do Código Civil ou no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, REJEITO o pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora.
Preclusas as vias impugnativas, translade-se cópia desta decisão para os autos do cumprimento de sentença nº 0822396-61.2019.8.12.0001, cessando sua suspensão, devendo a parte exequente ser intimada para requerer as medidas que entender cabíveis para a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários sucumbenciais em favor do patrono adverso, que arbitro equitativamente em R$ 1.000,00 (mil reais), contudo, tal verba ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, porque a sucumbente é beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3.º).
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se com as formalidades legais. -
08/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 18:08
Emissão da Relação
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05/09/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2025 17:41
Não acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
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04/06/2025 17:54
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 07:58
Prazo em Curso
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16/05/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 17:38
Emissão da Relação
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24/04/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 19:00
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 09:19
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 14:58
Emissão da Relação
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05/02/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 13:52
Prazo em Curso
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29/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 08:51
Prazo em Curso
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14/01/2025 07:18
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0009097-74.2024.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: João Leandro da Silva - 3.
In casu, o requerimento da parte autora está lastreado na teoria menor da desconsideração da personalidade (CDC, art. 28, §5º) calcado no encerramento das atividades empresariais.
Logo, admito o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, art. 133) e, assim, comunique-se ao distribuidor para as anotações devidas (CPC, art. 134, § 1º). 4.
Na sequência proceda-se com a suspensão do processo principal (ex vi art. 134, § 3º, CPC). 5.
Em que pese a ausência do valor dado à causa, de ofício, por arbitramento (CPC, art. 292, §3º), determino anote-se o valor da causa em R$ 2.152,65 (dois mil cento e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), valor perseguido no cumprimento de sentença. 6.
Na sequência, CITE-SE SABEMI SEGURADORA SA - (CNPJ nº 87.***.***/0001-38, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira provas acerca do presente incidente. 7.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, em simetria a concessão já concedida no processo de conhecimento. 8. Às providências. -
09/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 13:07
Prazo em Curso
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09/01/2025 13:06
Expedição de Carta.
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09/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 18:03
Expedição em análise para assinatura
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08/01/2025 18:02
Emissão da Relação
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08/01/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/01/2025 16:06
Recebida petição inicial
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21/10/2024 18:48
Conclusos para decisão
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10/10/2024 15:01
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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