TJMS - 0800202-25.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da expedição do formal de f. 107/109. -
13/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 13:16
Emissão da Relação
-
08/08/2025 18:49
Prazo em Curso
-
08/08/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:09
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2025 08:23
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 08:19
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 11:17
Prazo em Curso
-
11/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:12
Prazo em Curso
-
10/04/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0800202-25.2023.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Sebastião Aparecido Ferreira, Daiana Augusto Ferreira - Invtarda: Celina Luiza de Jesus Augusto - Intimação do teor da r. sentença de f. 100/101: "Vistos etc. [...] Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o plano de partilha amigável celebrada pelos sucessores (artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil), atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erros, omissões e direitos de terceiros.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios.
O fisco estadual lance administrativamente os tributos acaso devidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, consignando que o formal de partilha somente será expedido mediante a comprovação do pagamento de todos os tributos faltantes e com a concordância da Procuradoria-Geral do Estado.
Após a juntada das certidões faltantes, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, conforme o caso.
Os alvarás judiciais e/ou guia de levantamento deverão ser expedidos unicamente em nome do inventariante, que ficará responsável pelo pagamento de todos os demais sucessores e eventuais terceiros, bem como das custas, obedecendo fielmente a partilha ora homologada, sob pena de sofrer as consequências legais pelo não cumprimento da presente (CPC, art. 659, § 2.º).
Após, arquive-se.". -
09/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 08:17
Emissão da Relação
-
27/03/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:24
Registro de Sentença
-
27/03/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:00
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0800202-25.2023.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Sebastião Aparecido Ferreira, Daiana Augusto Ferreira - Invtarda: Celina Luiza de Jesus Augusto - Intimação do teor do r. despacho de f. 90: "Vistos etc.
Até o presente momento não foi apresentado o plano de partilha.
Bem como faz-se necessária a juntadas certidões de tributos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, e do município.
Prazo de 30 dias.
Então conclusos.
Intime-se.". -
15/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 15:52
Emissão da Relação
-
18/11/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 06:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/08/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/07/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 09:43
Prazo em Curso
-
15/04/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
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12/04/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 08:10
Emissão da Relação
-
01/03/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/03/2024 15:53
Proferida decisão interlocutória
-
01/11/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/10/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 08:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/10/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 10:28
Prazo em Curso
-
25/10/2023 02:00
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
-
24/10/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2023 08:10
Emissão da Relação
-
19/10/2023 11:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/10/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/09/2023 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2023.
-
04/08/2023 07:31
Prazo em Curso
-
02/08/2023 15:30
Prazo em Curso
-
02/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 18:26
Juntada de Ofício
-
04/07/2023 15:32
Documento Digitalizado
-
04/07/2023 15:16
Documento Digitalizado
-
04/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:51
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 12:23
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2023 08:54
Autos preparados para expedição
-
24/03/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 14:41
Documento Digitalizado
-
16/03/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/03/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 07:11
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2023 02:00
Publicado ato_publicado em 13/03/2023.
-
10/03/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2023 08:43
Emissão da Relação
-
09/02/2023 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 09:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/01/2023 09:11
Retificação de Classe Processual
-
13/01/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 16:31
Informação do Sistema
-
12/01/2023 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/01/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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