TJMS - 0812503-67.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
-
07/05/2025 09:39
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kilslene Silva de Freitas Frantz (OAB 27590/MS) Processo 0812503-67.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Marluce Gonçalves da Silva, Tiago Cassiano Gonçalves da Silva, Sabrina Guttierres Gonçalves - Intimação do teor do r. despacho de f. 89: "Vistos etc.
Defiro a suspensão dos autos, conforme requerimento do inventariante (fl. 72).
Findo o prazo, o(a) inventariante dê o regular andamento ao feito, nos termos da última determinação.
Transcorrido o prazo da suspensão, sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Às providências.". -
01/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 09:52
Emissão da Relação
-
03/04/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:18
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 15:18
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 16:49
Prazo em Curso
-
17/01/2025 02:00
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kilslene Silva de Freitas Frantz (OAB 27590/MS) Processo 0812503-67.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Marluce Gonçalves da Silva, Tiago Cassiano Gonçalves da Silva, Sabrina Guttierres Gonçalves - Intimação do teor do r. despacho de f. 63: "Vistos etc.
I.
Recebo o presente como Arrolamento Sumário.
Anotações necessárias.
II.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 7, "a".
III.
Nomeio como inventariante a requerente, Marluce Gonçalves da Silva, independentemente de termo.
IV.Intime-se a inventariante para apresentar as certidões de quitação dos tributos, inclusive ITCD, e os documentos faltantes, no prazo de 30 dias.
V.
O cartório requisite, por mensagem eletrônica (CNJ, artigo 2.º do Provimento n.º 56/2016), no endereço eletrônico: https://www.censec.org.br, as informações acerca da existência de testamento deixado pelos autores da herança.
Entretanto, caso inexistam os documentos pessoais dos falecidos, deverá, a parte inventariante, em 15 dias, junta-los aos autos, uma vez que são imprescindíveis para a expedição da certidão de existência ou não de testamento.
Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.". -
16/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 17:57
Emissão da Relação
-
15/01/2025 17:56
Expedição em análise para assinatura
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25/11/2024 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:32
Retificação de Classe Processual
-
13/11/2024 07:03
Informação do Sistema
-
13/11/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/11/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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