TJMS - 0805252-84.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:38
Prazo em Curso
-
18/08/2025 17:34
Evolução da Classe Processual
-
15/08/2025 12:54
Prazo em Curso
-
14/08/2025 18:31
Prazo em Curso
-
08/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:43
Prazo em Curso
-
01/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 09:40
Emissão da Relação
-
23/07/2025 16:30
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 18:38
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 18:30
Emissão da Relação
-
15/07/2025 18:30
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2025 17:49
Prazo em Curso
-
03/07/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 06:22
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 08:41
Prazo em Curso
-
15/01/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Willians Simões Garbelini (OAB 8639A/MS) Processo 0805252-84.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dorvalina Antonia da Silva Estelai - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - ISSO POSTO, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial formulado por Dorvalina Antonia da Silva Estelai para o fim de determinar a imediata implantação do benefício de aposentadoria por idade, na condição de trabalhador rural, no valor de um salário mínimo, com abono anual em dezembro, no mesmo valor, com DIB fixado na data do requerimento administrativo, respeitada a prescrição quinquenal.
Fica extinto o feito com resolução de mérito.
Nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/09, deverão incidir para fins de correção monetária e compensação da mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da citação.
No mais, determino seja aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para efeito de juros e correção monetária, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Condeno o requerido no pagamento de custas, consoante preceitua o art. 24, §1º, da Lei 3.779/09, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da soma das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, já que, a toda evidência, a condenação não ultrapassará o limite de 200 (duzentos) salários mínimos, e Súmula 111 do STJ.
Sem remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/01/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 12:55
Emissão da Relação
-
27/11/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:01
Registro de Sentença
-
27/11/2024 18:01
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2024 20:47
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 18:54
Prazo em Curso
-
13/08/2024 18:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2024 06:45:22, 1ª Vara Cível.
-
15/07/2024 14:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 18:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/06/2024 18:59
Prazo em Curso
-
23/05/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 16:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/04/2024 23:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/04/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 16:38
Autos preparados para expedição
-
17/04/2024 16:31
Emissão da Relação
-
16/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 02:45:00, 1ª Vara Cível.
-
16/04/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 19:21
Processo saneado
-
02/04/2024 02:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2024.
-
01/04/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 12:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2024.
-
28/02/2024 18:05
Prazo em Curso
-
26/02/2024 17:41
Prazo em Curso
-
26/01/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
12/01/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 15:01
Autos preparados para expedição
-
11/01/2024 15:01
Emissão da Relação
-
19/12/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 17:52
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 18:09
Emissão da Relação
-
07/12/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
-
08/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:07
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2023 17:58
Autos preparados para expedição
-
07/11/2023 17:56
Emissão da Relação
-
24/10/2023 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2023 16:29
Despacho Saneador
-
24/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
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24/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/10/2023 17:04
Informação do Sistema
-
20/10/2023 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/10/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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