TJMS - 0805219-87.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:43
Prazo em Curso
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25/08/2025 14:30
Juntada de Carta precatória
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21/08/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:53
Prazo em Curso
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13/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 09:57
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 12:02
Emissão da Relação
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29/07/2025 14:37
Juntada de Ofício
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26/06/2025 17:23
Documento Digitalizado
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27/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:52
Expedição de Carta precatória.
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06/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/04/2025 08:44
Expedição em análise para assinatura
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04/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 06:54
Prazo em Curso
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03/04/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Abelardo dos Santos Saldanha (OAB 15208/MS), Lucas Vieira Rezende (OAB 23517/MS) Processo 0805219-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramon Barba Zabala - Através do presente ato, fica parte autora intimado a manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca do aviso de recebimento-- devolvido sem cumprimento - da pag.106 -
02/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 16:44
Emissão da Relação
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27/03/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 12:36
Prazo em Curso
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21/02/2025 17:52
Prazo em Curso
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21/02/2025 17:52
Expedição de Carta.
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20/02/2025 06:59
Expedição em análise para assinatura
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Abelardo dos Santos Saldanha (OAB 15208/MS), Lucas Vieira Rezende (OAB 23517/MS) Processo 0805219-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramon Barba Zabala - Ré: Anna Maria Bouret Muniz - 01.
Justiça gratuita concedida à fl. 90, item 01. 02.
Regular, recebo a inicial e acolho a emenda de fls. 94-100.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente porque a parte requerida, por tratar-se de espólio, necessita da anuência do juízo do inventário para realização de acordo.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação 03.
Assim, cite-se a parte requerida via AR/MP (não sendo possível, via mandado), para que conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. -
19/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 08:23
Emissão da Relação
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17/02/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/02/2025 14:02
Recebida petição inicial
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17/02/2025 08:03
Conclusos para despacho
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06/02/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Abelardo dos Santos Saldanha (OAB 15208/MS), Lucas Vieira Rezende (OAB 23517/MS) Processo 0805219-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramon Barba Zabala - 01.
Acolho a emenda de fls. 76-89 em relação a comprovação da hipossuficiência financeira.
Assim, considerando os documentos juntados e a ausência – até o momento – de indícios em contrário, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Assim, pela última vez, intime-se a parte requerente para providenciar a juntada do comprovante de residência integralmente legível em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. -
05/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 16:00
Emissão da Relação
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04/02/2025 09:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
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29/01/2025 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:23
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Abelardo dos Santos Saldanha (OAB 15208/MS), Lucas Vieira Rezende (OAB 23517/MS) Processo 0805219-87.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ramon Barba Zabala - Em simples consulta na internet pelo nome do requerente foi possível verificar que ele é empresário individual (CNPJ 52.***.***/0001-42) e que a empresa encontra-se ativa junto à Receita Federal, sendo certo que no caso de empresário individual os bens da pessoa física se confudem com os da pessoa jurídica.
Assim, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 dias, comprove a hipossuficiência financeira alegada, juntando-se aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (extrato de contas bancárias em período de 90 dias, declaração imposto de renda, despesas mensais, faturamento da empresa, etc), sob pena de indeferimento e, se o caso, inscrição em dívida ativa. 02.
No mais, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil) a fim de: a) juntar comprovante de residência atual e de sua titularidade.
Caso apresente documento em nome de terceiro estranho à lide, desde já deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais dele e declaração de que residem juntos. -
15/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 14:47
Emissão da Relação
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18/12/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:02
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:03
Informação do Sistema
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18/11/2024 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/11/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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