TJMS - 0806557-11.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:30
Prazo em Curso
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28/08/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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28/08/2025 13:49
Certidão
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28/08/2025 13:48
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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28/08/2025 03:36
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806557-11.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Alessandro Lemes Fagundes (OAB: 7339/MS) Recorrido: Silânia Pereira Dantas Brune Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixa-se de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Todavia, condena-se ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido nos termos do Tema 810 do STF e da Emenda Constitucional n.º 113/2021. -
27/08/2025 14:48
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 14:16
Julgamento Virtual Finalizado
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27/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 14:16
Não-Provimento
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08/07/2025 17:52
Incluído em pauta para 08/07/2025 05:52:52 local.
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18/06/2025 07:00
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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29/05/2025 12:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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29/05/2025 12:37
Certidão
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29/05/2025 12:32
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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29/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/05/2025 08:16
Certidão de Publicação - DJE
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806557-11.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Alessandro Lemes Fagundes (OAB: 7339/MS) Recorrido: Silânia Pereira Dantas Brune Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:36
Remessa à Imprensa Oficial
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28/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 14:17
Processo Cadastrado
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28/05/2025 04:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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