TJMS - 0001467-60.2017.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:29
Documento Digitalizado
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03/09/2025 09:29
Documento Digitalizado
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18/08/2025 12:44
Certidão
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18/08/2025 12:44
Recurso Eletrônico Baixado
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18/08/2025 09:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0001467-60.2017.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Embargante: Rui Jeferson de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - AFASTADA.
RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas demonstra, seguramente, a participação do apelante na conduta que lhe foi imputada.
Sobre o reconhecimento de coisas e pessoas, é assente na jurisprudência pátria que as determinações constantes no artigo 226 do CPP constituem simples recomendações e sua inobservância não implicam na nulidade do ato de reconhecimento, mormente considerando que, no caso, os indícios de autoria encontraram respalda em outros elementos de provas colhidos nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0001467-60.2017.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Embargante: Rui Jeferson de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0001467-60.2017.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Embargante: Rui Jeferson de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 09:45
Incidente em Processamento
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03/02/2025 09:43
Processo Dependente Cadastrado
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30/01/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/01/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:29
Conclusos para decisão
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28/01/2025 20:08
Documento Digitalizado
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28/01/2025 20:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 15:40
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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18/12/2024 15:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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17/12/2024 14:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/12/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:04
Certidão
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17/12/2024 08:03
Juntada de Certidão
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17/12/2024 04:20
Certidão de Publicação - DJE
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001467-60.2017.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Rui Jeferson de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Diego Bortolini Disperati Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Murilo Hamati Gonçalves APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA SUFICIENTE - NÃO PROVIMENTO.
Se o acervo probatório logrou demonstrar de maneira firme e convincente que o acusado é autor do delito imputado resta incabível o pleito absolutório.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram provimento, por maioria, nos termos do voto do RELATOR, vencido o REVISOR. -
16/12/2024 15:38
Remessa à Imprensa Oficial
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16/12/2024 14:40
Julgamento Virtual Finalizado
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16/12/2024 14:40
Não-Provimento
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06/12/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/12/2024 17:19
JV - Acórdão devolvido para correção
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12/08/2024 02:28
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2024 00:01
Publicação
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09/08/2024 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2024 17:54
Incluído em pauta para 08/08/2024 05:54:03 local.
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29/07/2024 15:44
Conclusos para decisão
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29/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 15:37
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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29/07/2024 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 08:21
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2024 00:01
Publicação
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23/07/2024 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2024 16:37
Certidão
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22/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 01:09
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2024 01:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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15/07/2024 01:09
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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15/07/2024 00:01
Publicação
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12/07/2024 11:02
Remessa à Imprensa Oficial
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12/07/2024 10:45
Conclusos para decisão
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12/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:45
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 10:42
Processo Cadastrado
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12/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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