TJMS - 0802877-94.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/07/2025 17:06
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/07/2025 16:49
Emissão da Relação
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16/07/2025 14:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/07/2025 14:30
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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27/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/06/2025 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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21/05/2025 17:56
Prazo em Curso
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21/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2025 14:42
Prazo em Curso
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13/05/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0802877-94.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrícia Barros Batista de Godoy - Manifeste a parte apelada, para que, querendo. apresente suas contrarrazões, no prazo de 15(QUINZE) dias. -
12/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 16:01
Emissão da Relação
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09/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Apelação
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07/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0802877-94.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrícia Barros Batista de Godoy - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na exordial, para o fim de DECLARAR a nulidade das contratações sucessivas e temporárias da parte autora pelo requerido, e CONDENÁ-LO ao pagamento das prestações vencidas a título dos depósitos fundiários devidos (FGTS), com termo inicial a partir de agosto de 2022, já afastando-se o período atingido pela prescrição quinquenal, incluindo-se na obrigação as prestações sucessivas e vincendas enquanto perdurar o vínculo temporário na função de professor convocado.
Os valores atrasados devem ser corrigidos onetariamente pelo IPCA-E, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 -PR, e os juros de mora devem observar a remuneração oficial da caderneta de poupança.A partir de 9 de dezembro de 2021, com a vigência da Emenda Constitucional 113, deverá passar a incidir para fins de atualização somente a taxa da SELIC.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos ao autor, ou seja, desde o vencimento de cada parcela.
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual será definido quando da liquidação do julgado, consoante preceitua o inciso II, § 4º, do art. 85 do CPC.
O requerido é isento do pagamento de custas e despesas processuais (Lei Estadual nº 3.779/2009, art. 24, I).
Dispensada a remessa necessária no presente caso, posto que certamente a condenação após liquidada não alcançará o teto legal de 100 salários mínimos (art. 496, § 3º, do CPC). -
24/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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23/04/2025 17:35
Emissão da Relação
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23/04/2025 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:21
Registro de Sentença
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23/04/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/03/2025 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
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27/02/2025 15:48
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 14:09
Emissão da Relação
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24/02/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 16:23
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 17:57
Prazo em Curso
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10/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0802877-94.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrícia Barros Batista de Godoy - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do Código de Processo Civil), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º, do mesmo diploma legal), MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: I) os fatos controvertidos; I) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a sua pertinência; III) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e IV) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Com a manifestação das partes, CONCLUSOS. Às providências. -
07/02/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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06/02/2025 17:23
Emissão da Relação
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06/02/2025 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:20
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Réplica
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0802877-94.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrícia Barros Batista de Godoy - Manifeste a parte autora sobre a contestação, no prazo de 15(quinze) dias. -
15/01/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 12:01
Emissão da Relação
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14/01/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/12/2024 16:20
Expedição de Carta.
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13/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/12/2024 09:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:20
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:02
Informação do Sistema
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05/12/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/12/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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