TJMS - 0900653-10.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 12:06
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/12/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:37
INCONSISTENTE
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17/12/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:02
Juntada de Certidão
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17/12/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900653-10.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ronaldo Soares Rodrigues Advogado: Cleiton de Souza Lopes (OAB: 27561B/MS) Apelante: Evandro Fabricio Rodrigues Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogada: Danithielly de Oliveira Teodoro (OAB: 27729/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Leonardo Dumont Palmerston EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS - RÉU RONALDO - TRÁFICO DE DROGAS - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 62, IV DO CP - VIÁVEL - PENA REDIMENSIONADA - AUMENTO DA FRAÇÃO APLICADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIÁVEL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSÍVEL - REGIME FECHADO MANTIDO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - TERCEIRO INTERESSADO EVANDRO - RESTITUIÇÃO DE BEM MÓVEL UTILIZADO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DE RONALDO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DE EVANDRO DESPROVIDO.
I - Exclui-se a agravante do art. 62, inc.
IV, do CP, pois a paga ou promessa de pagamento constitui-se de fator inerente ao tráfico de drogas, pois o tipo penal compreende justamente a realização de conduta onerosa ou gratuita, qualquer delas bastando para a configuração do delito.
II - O d.
Magistrado a quo utilizou-se do modus operandi empregado para justificar o quantum de redução aplicado pelo tráfico privilegiado, portanto, em se tratando de fundamentação idônea, como é o caso dos autos, não há falar em aumento do patamar de incidência da minorante.
III - Presentes circunstâncias judiciais manifestamente desabonadoras e pena definitiva definida em patamar superior a 04 e inferior a 08 anos de reclusão, o regime inicial recomendável é o fechado, conforme autoriza o art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.
IV - Não se concede a justiça gratuita, se a mera declaração de hipossuficiência é infirmada pelas condições pessoais do apelante e pelo fato de ser assistido por advogado particular, denotando possuir capacidade financeira para arcar com o ônus do presente processo.
V - Arestituiçãoda coisa apreendida somente pode ocorrer quando cabalmente comprovada a propriedade, a ausência de interesse para o processo e aimpossibilidadede perdimento, conforme preceituam os arts. 118 e 129, do CPP,bemcomo o art. 91 do CP, particularidades que, cumulativamente, não se verificam no caso concreto.
VI - Recurso do réu Ronaldo parcialmente provido e do terceiro interessado Evandro desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU RONALDO SOARES RODRIGUES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE EVANDRO FABRÍCIO RODRIGUES. -
16/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
13/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/12/2024 16:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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09/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:26
Inclusão em Pauta
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03/12/2024 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
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03/05/2024 16:42
Conclusos para decisão
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03/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
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29/04/2024 09:50
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
24/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
24/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 17:01
Conclusos para decisão
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08/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:36
Conclusos para decisão
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29/02/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 14:53
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/02/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:22
Juntada de Certidão
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10/02/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/02/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 01:20
INCONSISTENTE
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:05
Conclusos para decisão
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12/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:05
Distribuído por prevenção
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12/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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