TJMS - 0801939-37.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:03
Documento Digitalizado
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03/09/2025 03:02
Documento Digitalizado
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31/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:40
Juntada de Informações
-
02/07/2025 08:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 08:35
Proferida decisão interlocutória
-
01/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 20:42
Documento Digitalizado
-
29/06/2025 20:42
Documento Digitalizado
-
29/06/2025 20:42
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 15:02
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 15:20
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2025 14:33
Prazo em Curso
-
24/06/2025 13:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
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02/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 06:43
Prazo em Curso
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09/05/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS), Ana Paula Iung de Lima (OAB 9413/MS), Gabriela Kruky Guevara (OAB 18256/MS), Vinícius Betfuer Peixoto (OAB 24104/MS), Matheus Kruky Guevara (OAB 24459/MS), Thiago Macedo Gimenes (OAB 28620/MS) Processo 0801939-37.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Teca Automóveis Ltda - Exectdo: Arthur Oliveira Andre - Decisão de fls. 221/222: O executado limita-se a alegar, às fls. 209-211, que a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos é de natureza absoluta.
A parte equivoca-se, contudo, com a extensão desse entendimento. É que, segundo o STJ, salvo se o montante penhorado estiver depositado exclusivamente em caderneta de poupança, é obrigatória a comprovação de que os valores integram reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
BLOQUEIO DE DINHEIRO VIA BACEN JUD.
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA.
ART. 833, X, DO CPC/2015.
NORMA RESTRITIVA.
INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior assenta que a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança.
Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial.
Precedente. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.146.562/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 6/5/2025.) Observo que o executado não comprovou nos autos que os valores constritos estavam depositados em caderneta de poupança, nem demonstrou documentalmente que a constrição compromete seu mínimo existencial.
Diante desse contexto, indefiro o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade e mantenho a penhora realizada via SISBAJUD.
Preclusa esta decisão, fica autorizado, se houver requerimento neste sentido, o levantamento do valor constrito (atualizado pela Conta Única) em favor da parte exequente, ou por seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação.
Após, intime-se o exequente para requerer o que de direito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 18:47
Emissão da Relação
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07/05/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 17:48
Outras Decisões
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06/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS), Ana Paula Iung de Lima (OAB 9413/MS), Gabriela Kruky Guevara (OAB 18256/MS), Vinícius Betfuer Peixoto (OAB 24104/MS), Matheus Kruky Guevara (OAB 24459/MS) Processo 0801939-37.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Teca Automóveis Ltda - Exectdo: Arthur Oliveira Andre - Aguarde a manifestação da parte Exequente conforme já determinado, inclusive quanto a petição de fls. 209-211.
Intime.
Cumpra-se. -
03/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 06:44
Emissão da Relação
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28/03/2025 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:43
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/03/2025 16:43
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
25/03/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS), Ana Paula Iung de Lima (OAB 9413/MS), Gabriela Kruky Guevara (OAB 18256/MS), Vinícius Betfuer Peixoto (OAB 24104/MS), Matheus Kruky Guevara (OAB 24459/MS) Processo 0801939-37.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Teca Automóveis Ltda - Exectdo: Arthur Oliveira Andre - Despacho de f. 206: 1.
Manifeste-se a parte Exequente quanto ao pedido de fls. 204-205, no prazo de 10 dias. 2.
Intime a parte Requerente para que promova o desenvolvimento do feito no prazo de 10 dias.
Caso a parte Requerente não se manifeste, desde já, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 ano (...) -
24/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:05
Autos entregues em carga ao Defensor
-
21/03/2025 18:04
Emissão da Relação
-
21/03/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/03/2025 18:32
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
19/03/2025 12:59
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS), Ana Paula Iung de Lima (OAB 9413/MS), Gabriela Kruky Guevara (OAB 18256/MS), Vinícius Betfuer Peixoto (OAB 24104/MS), Matheus Kruky Guevara (OAB 24459/MS) Processo 0801939-37.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Teca Automóveis Ltda - Exectdo: Arthur Oliveira Andre - Decisão de f. 193: Tendo resultado parcialmente frutífero o bloqueio Sisbajud, determino a transferência do valor para a conta única do Poder Judiciário, devendo a escrivania promover o cadastramento de subconta e informar o setor responsável pela conta única, dentre outras providências cabíveis. (...) Intime-se também a parte executada do prazo de cinco dias para, querendo, apresentar manifestação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação do executado, intime-se o exequente e tornem conclusos.
Em caso contrário, transcorrido in albis o prazo para manifestação do executado, fica autorizado, se houver requerimento neste sentido, o levantamento do valor constrito pela parte exequente, ou por seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, independentemente de novo despacho.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:16
Autos entregues em carga ao Defensor
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12/03/2025 15:08
Emissão da Relação
-
12/03/2025 09:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 09:15
Proferida decisão interlocutória
-
12/03/2025 05:18
Conclusos para decisão
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11/03/2025 21:04
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 18:08
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 18:06
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 18:06
Documento Digitalizado
-
20/02/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 06:37
Prazo em Curso
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Iung de Lima (OAB 9413/MS), Gabriela Kruky Guevara (OAB 18256/MS), Vinícius Betfuer Peixoto (OAB 24104/MS), Matheus Kruky Guevara (OAB 24459/MS) Processo 0801939-37.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Teca Automóveis Ltda - Exectdo: Arthur Oliveira Andre - Vistos, etc.
F. 167/168: Intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias, considerando que o valor refere-se a abril de 2024.
Após, tornem conclusos.
F. 171/173: ciência à exequente.
F. 169 e 174: anote-se conforme requerido.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
10/01/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 07:53
Emissão da Relação
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11/12/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:33
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/05/2024 17:33
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
29/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:51
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2024 02:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2024.
-
07/03/2024 07:54
Prazo em Curso
-
05/03/2024 12:50
Prazo em Curso
-
05/03/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2024 12:38
Documento Digitalizado
-
04/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/02/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/02/2024 14:57
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2023 17:55
Autos preparados para expedição
-
01/12/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 10:59
Emissão da Relação
-
29/11/2023 16:37
Evolução da Classe Processual
-
09/11/2023 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2023 15:25
Proferida decisão interlocutória
-
08/11/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:42
Transitado em Julgado em data
-
27/09/2023 06:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2023 08:03
Prazo em Curso
-
31/08/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
-
31/08/2023 09:27
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
31/08/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:07
Autos entregues em carga ao Defensor
-
30/08/2023 18:06
Emissão da Relação
-
29/08/2023 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:57
Registro de Sentença
-
29/08/2023 18:41
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 13:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/08/2023 13:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
18/08/2023 16:50
Autos preparados para vista/intimação
-
18/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:32
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/08/2023 00:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/07/2023 17:11
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 14:38
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 14:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/07/2023.
-
25/07/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 13:56
Prazo em Curso
-
30/06/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 30/06/2023.
-
30/06/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2023 17:50
Emissão da Relação
-
28/06/2023 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:42
Juntada de Petição de Réplica
-
01/06/2023 09:26
Prazo em Curso
-
31/05/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 31/05/2023.
-
31/05/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2023 12:32
Emissão da Relação
-
25/05/2023 09:46
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/05/2023 09:45
Documento Digitalizado
-
04/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:10
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/03/2023 01:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2023.
-
02/01/2023 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2022 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 08:21
Prazo em Curso
-
09/11/2022 14:48
Prazo em Curso
-
09/11/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2022 18:26
Documento Digitalizado
-
01/11/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 31/10/2022.
-
28/10/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/10/2022 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/10/2022 08:48
Emissão da Relação
-
27/10/2022 08:37
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2022 13:17
Autos preparados para expedição
-
23/09/2022 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 10:45
Prazo em Curso
-
30/08/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 30/08/2022.
-
30/08/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2022 12:55
Emissão da Relação
-
24/08/2022 00:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2022 14:00
Prazo em Curso
-
05/08/2022 14:51
Prazo em Curso
-
05/08/2022 14:46
Expedição de Carta.
-
05/08/2022 14:13
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2022 09:11
Autos preparados para expedição
-
01/08/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 10:18
Prazo em Curso
-
22/06/2022 20:37
Publicado ato_publicado em 22/06/2022.
-
22/06/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2022 10:35
Emissão da Relação
-
07/06/2022 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 16:08
Prazo em Curso
-
05/05/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 05/05/2022.
-
05/05/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2022 13:47
Emissão da Relação
-
28/04/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 18:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2022 18:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 18/04/2022.
-
14/04/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2022 12:51
Prazo em Curso
-
13/04/2022 12:50
Emissão da Relação
-
07/04/2022 15:38
Prazo em Curso
-
07/04/2022 15:37
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 15:37
Expedição de Carta.
-
01/04/2022 14:29
Expedição em análise para assinatura
-
14/02/2022 13:05
Autos preparados para expedição
-
14/02/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 10:25
Autos preparados para expedição
-
09/02/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 13:53
Juntada de Informações
-
31/01/2022 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/01/2022 13:18
Prazo em Curso
-
13/01/2022 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 13:26
Prazo em Curso
-
26/11/2021 20:22
Publicado ato_publicado em 26/11/2021.
-
26/11/2021 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2021 16:06
Emissão da Relação
-
17/11/2021 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2021 09:45
Autos preparados para expedição
-
08/11/2021 01:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2021 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 13:28
Prazo em Curso
-
25/10/2021 20:21
Publicado ato_publicado em 25/10/2021.
-
25/10/2021 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2021 09:26
Emissão da Relação
-
21/10/2021 16:56
Juntada de NULL
-
21/10/2021 16:56
Juntada de Mandado
-
31/08/2021 15:12
Prazo em Curso
-
31/08/2021 14:03
Prazo em Curso
-
31/08/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 13:30
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 13:28
Expedição de Carta.
-
30/08/2021 13:12
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2021 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/07/2021 07:04
Autos preparados para expedição
-
23/07/2021 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/07/2021 17:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/07/2021 14:47
Prazo em Curso
-
14/07/2021 20:18
Publicado ato_publicado em 14/07/2021.
-
13/07/2021 14:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2021 14:06
Emissão da Relação
-
12/07/2021 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 13:05
Prazo em Curso
-
02/07/2021 20:18
Publicado ato_publicado em 02/07/2021.
-
02/07/2021 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2021 08:35
Emissão da Relação
-
18/06/2021 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/06/2021 17:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2021 17:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2021 16:24
Prazo em Curso
-
12/04/2021 14:59
Expedição de Carta.
-
12/04/2021 14:59
Expedição de Carta.
-
12/04/2021 08:08
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2021 11:18
Autos preparados para expedição
-
10/03/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 09:44
Prazo em Curso
-
09/03/2021 09:08
Publicado ato_publicado em 09/03/2021.
-
09/03/2021 09:08
Publicado ato_publicado em 09/03/2021.
-
08/03/2021 13:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2021 13:17
Emissão da Relação
-
01/03/2021 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2021 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 13:48
Prazo em Curso
-
04/02/2021 16:25
Prazo em Curso
-
03/02/2021 21:24
Publicado ato_publicado em 03/02/2021.
-
03/02/2021 21:24
Publicado ato_publicado em 03/02/2021.
-
03/02/2021 15:22
Expedição de Carta.
-
03/02/2021 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2021 14:01
Expedição em análise para assinatura
-
02/02/2021 13:53
Emissão da Relação
-
01/02/2021 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2021 12:26
Outras Decisões
-
26/01/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/01/2021 23:55
Informação do Sistema
-
25/01/2021 23:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/01/2021 18:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
25/01/2021 18:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/01/2021 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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