TJMS - 0006474-69.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:06
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 14:10
Baixa Definitiva
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01/07/2025 16:23
Transitado em Julgado em "data"
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04/06/2025 14:47
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/06/2025 15:18
Não-Provimento
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26/05/2025 16:21
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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26/05/2025 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
-
16/05/2025 05:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 05:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0006474-69.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargada: Ana Carolina Gonçalves Pimentel ME (Poupa Juros LTDA) Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargante: Manoel Domingos Martins Correia DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargante: Jerliane Cajado Ferreira de Campos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
15/05/2025 15:11
Inclusão em pauta
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15/05/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:47
Expedição de "tipo de documento".
-
15/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0006474-69.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Ana Carolina Gonçalves Pimentel ME (Poupa Juros LTDA) Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargado: Jerliane Cajado Ferreira de Campos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Manoel Domingos Martins Correia DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
20/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0006474-69.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Ana Carolina Gonçalves Pimentel ME (Poupa Juros LTDA) Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargado: Jerliane Cajado Ferreira de Campos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Manoel Domingos Martins Correia DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Visto.
Intime-se a parte embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a manifestação apresentada às fls. 12/13, em especial quanto ao eventual interesse em composição amigável.
Ademais, verifico que a parte embargada não foi devidamente intimada para apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios.
Para evitar nulidades decorrentes de possível cerceamento de defesa, determino a intimação da parte embargada para, caso queira, apresentar sua manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, faça-se nova conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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