TJMS - 1400075-73.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 08:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2025 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 16:54
Recebidos os autos
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29/01/2025 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/01/2025 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/01/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:00
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1400075-73.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leonardo Derzi Resende Advogado: Alex Augusto Derzi Resende (OAB: 12838/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marcos Fernandes Sisti Ao recorrido para apresentar resposta -
27/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 11:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 11:59
Expedição de "tipo de documento".
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27/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400075-73.2025.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Alex Augusto Derzi Resende Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Sete Quedas Paciente: Leonardo Derzi Resende Advogado: Alex Augusto Derzi Resende (OAB: 12838/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REMIÇÃO - PERDA DO PRAZO RECURSAL PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÃO PRECLUSA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ - ACOLHIMENTO - WRIT NÃO CONHECIDO.
A defesa apresentou ao Juízo da Execução Penal pedido de concessão de remição da pena por trabalho, que resultou indeferido, e contra essa decisão foi interposto agravo em execução penal, intempestivamente.
Em consequência, o agravo não foi conhecido, e no presente writ o impetrante requer que esse Sodalício reforme a decisão e conceda a remição pretendida, que encontra-se preclusa, o que se mostra impossível ante a flagrante utilização deste recurso como sucedâneo recursal, não se configurando o alegado constrangimento ilegal.
Precedentes dos tribunais superiores e desta mesma no entendimento de ser inadmissível o uso do habeas corpus como sucedâneo recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ACOLHERAM A PRELIMINAR ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E, POR CONSEGUINTE, NÃO CONHECERAM DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. -
14/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400075-73.2025.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Alex Augusto Derzi Resende Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Sete Quedas Paciente: Leonardo Derzi Resende Advogado: Alex Augusto Derzi Resende (OAB: 12838/MS) Por tais motivos, indefiro a liminar. -
10/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400075-73.2025.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Alex Augusto Derzi Resende Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Sete Quedas Paciente: Leonardo Derzi Resende Advogado: Alex Augusto Derzi Resende (OAB: 12838/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 09/01/2025. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400075-73.2025.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Alex Augusto Derzi Resende Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Sete Quedas Paciente: Leonardo Derzi Resende Advogado: Alex Augusto Derzi Resende (OAB: 12838/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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