TJMS - 0802183-16.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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05/08/2025 13:03
Prazo em Curso
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04/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2025 18:26
Prazo em Curso
-
11/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 16:20
Emissão da Relação
-
09/07/2025 15:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2025 23:37
Prazo em Curso
-
30/06/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 15:22
Emissão da Relação
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14/06/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 14:54
Registro de Sentença
-
14/06/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
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23/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:28
Prazo em Curso
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08/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802183-16.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Werner - Réu: AAPS Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
07/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 17:39
Emissão da Relação
-
30/04/2025 07:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 15:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 15:45
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/03/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 18:36
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victoria Callegari Duarte de Souza (OAB 24830/MS) Processo 0802183-16.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Werner - Réu: AAPS Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Posto isso, ausente prova inequívoca e verossimilhança, por ora, indefiro a tutela antecipada pretendida. 3.
Designe-se audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC. 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 6.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 6.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 6.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 6.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC). 7.
Por fim, defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de reapreciação das condições econômicas do autor no transcurso do feito.
Cumpra-se.
Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 13/03/2025 Hora 15:40 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
15/01/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 21:47
Expedição de Carta.
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14/01/2025 15:27
Expedição em análise para assinatura
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14/01/2025 15:24
Emissão da Relação
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24/12/2024 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/12/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 13:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 13:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 13:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 13:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 13:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 03:40:00, 1ª Vara.
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28/10/2024 13:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/10/2024 13:04
Tutela Provisória
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24/10/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 22:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/10/2024 22:05
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:08
Informação do Sistema
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24/10/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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