TJMS - 1400326-91.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 14:59
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 09:19
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 09:03
Transitado em Julgado em "data"
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28/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/02/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400326-91.2025.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Marietta Henrica Gerarda Van de Vijver Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravado: Banco John Deere S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES LANÇADAS NO SISTEMA INTERNO DO BANCO CENTRAL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ARTIGO 300, DO CPC/2015 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Do exame dos documentos acostados não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela de urgência, pois a questão objeto da lide demanda dilação probatória na origem, devendo ser submetida ao contraditório e ampla defesa, incompatível com essa análise superficial em sede de cognição sumária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
27/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:40
Não-Provimento
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:41
Inclusão em pauta
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18/02/2025 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400326-91.2025.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Marietta Henrica Gerarda Van de Vijver Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravado: Banco John Deere S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2025 16:57
Juntada de tipo de documento
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17/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 16:20
Expedição de "tipo de documento".
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17/01/2025 16:20
Expedição de "tipo de documento".
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17/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/01/2025 14:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 17:40
Expedição de "tipo de documento".
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16/01/2025 17:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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