TJMS - 0807212-41.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 08:24
Decorrido prazo de parte
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31/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 05:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB 8896/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0807212-41.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva de Alvarenga Gomes Nascimento - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Decisão de fls. 24/27: (...) "Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
Faculta-se, ainda, a indicação dos pontos controvertidos sobre os quais recairá eventual prova a ser produzida, atentando-se estritamente aos fatos colocados em debate." -
25/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:44
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB 8896/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0807212-41.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva de Alvarenga Gomes Nascimento - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Expediente: Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, bem como informar se a parte ré cumpriu a tutela. -
11/03/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:10
Juntada de tipo de documento
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22/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:31
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB 8896/MS) Processo 0807212-41.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva de Alvarenga Gomes Nascimento - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Frente ao exposto, porque presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela provisória antecipada, para o fim de determinar a imediata exclusão/suspensão da cobrança referida na petição inicial, até o julgamento definitivo da presente ação.
Intime-se a parte ré para que providencie a devida baixa da cobrança em 5 (cinco) dias, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial.
Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo pedido de inversão do ônus da prova, tornem conclusos para decisão.
Ausente tal pedido, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.Faculta-se, ainda, a indicação dos pontos controvertidos sobre os quais recairá eventual prova a ser produzida, atentando-se estritamente aos fatos colocados em debate. Às providências. -
15/01/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 21:07
Recebidos os autos
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11/12/2024 21:07
Decisão ou Despacho
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11/12/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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