TJMS - 0830045-65.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/06/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 19:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 19:59
Homologada a Transação
-
09/06/2025 19:59
Recebidos os autos
-
08/06/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/06/2025 15:27
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2025 02:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 16:02
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2025 15:59
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0830045-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliano André Lins dos Anjos - Intrimação do r. despacho da página 87:...Vistos, etc...Defiro o pedido da p. 85-86.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:50
de Conciliação
-
06/02/2025 17:41
de Instrução e Julgamento
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06/02/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0830045-65.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliano André Lins dos Anjos - Intimação da parte reclamante atrravés dde seu patrono da r. decisão das páginas 17/18:...Vistos, etc...Vislumbra-se que a questão não se enquadra naquelas em que autorizam a concessão do instituto da antecipação de tutela, porquanto não se mostra presente a probabilidade do direito.
Isso porque, a princípio, não está demonstrado que a conduta do requerido ultrapasse legítimo Direito de Informação, nos termos do artigo 5º, XXXIII e IX e do artigo 220, ambos da Constituição Federal de 1988.
Outrossim, em que pese as argumentações da parte requerente, os pedidos apresentados se amoldam ao Tema nº 786 - Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares, do Supremo Tribunal Federal, no qual sedimentou entendimento no sentido de que: É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.
O fato é que o reclamante foi denunciado e julgado por tentativa de homícidio, tratando-se, assim, de fato verídico.
Ademais, não há demonstração de qualquer excesso ou abuso quanto às informações prestadas pelo buscador eletrônico do reclamado.
Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida.
Designo audiência de conciliação para o dia 06 de fevereiro de 2025, às 17:30hhoras, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
16/12/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:23
Tutela Provisória
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16/12/2024 07:57
de Instrução e Julgamento
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11/12/2024 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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