TJMS - 1400388-34.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 08:38
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 08:14
Transitado em Julgado em "data"
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31/01/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/01/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 11:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400388-34.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Rudimar Pessoa Fraga Impetrado: Juízo de Dirieto da 2ª Vara de Execução Penal do Interior Paciente: Carlos Jair Rodrigues Advogado: Rudimar Pessoa Fraga (OAB: 70612/SC) EMENTA - HABEAS CORPUS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ - ACOLHIDA - MATÉRIA AFETA AO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - WRIT MANEJADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO.
Incabível o conhecimento da matéria por esta Corte, pois dentre as hipóteses de cabimento de habeas corpus, não se insere o uso do remédio constitucional para substituir os recursos ordinários, tampouco o agravo em execução penal.
Excepcionalmente, concede-se a ordem de ofício, em hipóteses de manifesta ilegalidade ou abuso no decreto de prisão, o que não ocorreu no caso em tela.
Ordem não conhecida, com o parecer A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar e não conheceram do habeas corpus, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 18:20
Não conhecido o recurso de parte
-
29/01/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:49
Inclusão em pauta
-
24/01/2025 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 15:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 15:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:32
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 15:17
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400388-34.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Rudimar Pessoa Fraga Impetrado: Juízo de Dirieto da 2ª Vara de Execução Penal do Interior Paciente: Carlos Jair Rodrigues Advogado: Rudimar Pessoa Fraga (OAB: 70612/SC) Pelo exposto, indefere-se a concessão da liminar pleiteada.
Remeta-se ofício à Autoridade apontada como Coatora, solicitando-se informações.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer.
Por fim, nova conclusão.
Dê-se ciência ao Impetrante. -
21/01/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400388-34.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Rudimar Pessoa Fraga Impetrado: Juízo de Dirieto da 2ª Vara de Execução Penal do Interior Paciente: Carlos Jair Rodrigues Advogado: Rudimar Pessoa Fraga (OAB: 70612/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/01/2025 17:47
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 17:22
Expedição de "tipo de documento".
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20/01/2025 16:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 16:50
Não Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 07:30
Expedição de "tipo de documento".
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20/01/2025 07:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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