TJMS - 0829668-94.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:14
Prazo em Curso
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13/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 14:28
Outras Decisões
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08/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:14
Prazo em Curso
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29/07/2025 19:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/07/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 02:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/06/2025 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:30
Evolução da Classe Processual
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21/05/2025 12:29
Processo Reativado
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21/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 17:22
Transitado em Julgado em data
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22/04/2025 13:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/04/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique da Silva Vilhalva (OAB 23570/MS) Processo 0829668-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Evanilda Pinheiro Alves - Dispositivo da sentença: 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Evanilda Pinheiro Alves, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, e assim o faço com resolução do mérito, para rejeitar a prejudicial de prescrição, bem como declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (fgts) durante o período contratual, conforme o período pleiteado na exordial e demonstrado pelos documentos de fls. 17/78, em atenção à prescrição quinquenal aplicável ao caso em apreço.
Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juiz Togado. 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública, 05 de abril de 2025. -
15/04/2025 12:23
Prazo em Curso
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15/04/2025 12:22
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 12:19
Emissão da Relação
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15/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:21
Registro de Sentença
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14/04/2025 15:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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08/04/2025 11:19
Expedição de NULL.
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19/02/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Réplica
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18/12/2024 14:48
Prazo em Curso
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18/12/2024 06:28
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique da Silva Vilhalva (OAB 23570/MS) Processo 0829668-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Evanilda Pinheiro Alves - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
16/12/2024 18:22
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 18:19
Emissão da Relação
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16/12/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:54
Expedição de Carta.
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05/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/12/2024 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:17
Informação do Sistema
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04/12/2024 16:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/12/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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