TJMS - 0814610-89.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/04/2025 14:00
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:58
Transitado em Julgado em data
-
17/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 18:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0814610-89.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Moreira da Silva - Réu: Otávio Fátima Moreira da Silva - ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, efetuado por ELIANE MOREIRA DA SILVA em face de OTÁVIO FÁTIMA MOREIRA DA SILVA, condenando-se o Réu ao pagamento do valor originário do pedido constante nos autos(R$16.666,66), cujo deve ser corrigido monetariamente da data da venda do imóvel objeto da partilha que decorreu a presente ação, com juros de mora a contar da citação, uma vez que não estipulada data para pagamento da obrigação(art. 397, parágrafo único do CCB).
No que se refere ao índice de correção monetária deve ser aplicado o IPCA(Índice Nacional de Preço ao Consumidor-IBGE), conforme art. 389 do CCB(introduzido pela Lei 14.905/2024), e os juros de mora pela Taxa Selic, nos termos do art. 406 do CCB, deduzido no período de incidência de ambos, o índice de atualização monetária(IPCA), uma vez que a taxa selic é composta de juros e correção.
Sucumbente a parte Ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à Defensoria Pública, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro nos artigos 82 e 85, § 2º do CPC, ante a ausência de instrução.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda a evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora por edital, na forma do artigo 513, § 2°, IV, do CPC, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Havendo o cumprimento voluntário da sentença com a concordância da parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão, para tal fim.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 17:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/01/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 13:23
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 14:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/04/2024 02:36
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 13:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/03/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 02:36
Decorrido prazo de parte
-
14/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 16:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/11/2023 02:34
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 16:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/07/2023 17:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 17:27
de Conciliação
-
26/06/2023 10:05
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2023 14:10
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2023 19:26
Recebidos os autos
-
28/05/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 14:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 19:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 19:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 16:00
de Instrução e Julgamento
-
03/05/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 11:01
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 16:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:23
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2023 16:00
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2023 15:57
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2023 21:01
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 18:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/02/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 10:11
Recebidos os autos
-
06/01/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2022 21:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/10/2022 13:51
de Conciliação
-
08/09/2022 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/09/2022 19:52
Recebidos os autos
-
07/09/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2022 18:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/09/2022 10:10
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2022 16:05
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2022 16:04
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2022 22:01
Recebidos os autos
-
17/08/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2022 16:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/08/2022 16:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/08/2022 16:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/08/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2022 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2022 11:50
de Instrução e Julgamento
-
13/07/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2022 16:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2022 16:56
de Conciliação
-
20/06/2022 08:02
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2022 21:05
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2022 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2022 23:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 21:25
Recebidos os autos
-
16/05/2022 21:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2022 14:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/05/2022 13:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/05/2022 13:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/05/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2022 21:04
Recebidos os autos
-
23/04/2022 21:04
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2022 16:24
de Instrução e Julgamento
-
12/04/2022 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2022 16:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/04/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 09:43
Recebidos os autos
-
26/03/2022 09:43
Determinada Requisição de Informações
-
23/11/2021 03:14
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 00:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2021 15:01
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
03/11/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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